LIMITAÇÃO DA LIBERDADE PELO ESTADO PARA CONTROLE DA PANDEMIA COVID-19

Autores

  • Valter Foleto Santin Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), Campus de Jacarezinho, Paraná, Brasil
  • Diogo Castor de Mattos PUC-PR
  • Rogério Cangussu Dantas Cachichi UENP

Resumo

Objetiva este estudo aferir o poder dos gestores estaduais e municipais no enfrentamento emergencial da pandemia do COVID-19 por medidas extraordinárias de isolamento social e quarentena que implicam restrição de direitos fundamentais do cidadão como a liberdade de locomoção, direito de reunião, exercício de atividade econômica, entre outros. Por intermédio do procedimento bibliográfico, de abordagem qualitativa, utilizando-se, quanto à escrita, o método dedutivo, busca-se uma resposta acerca da possibilidade ou não para edição, em âmbito regional e local, de medidas restritivas direitos fundamentais sem respaldo legal. Uma resposta que tal não prescinde das diretrizes do sistema jurídico, que tem a Constituição na posição de vértice superior a organizar poderes do Estado, submetendo-os a limites próprios da disciplina constitucional em defesa das liberdades públicas. Ademais, à míngua de outros estudos sobre o ponto, justificada está a pesquisa em torno dele, máxime diante dos diversos questionamentos já existentes sobre o tema no âmbito do Poder Judiciário. O estudo conclui pela necessidade de previsão legal para estipulação de medidas restritivas de direitos fundamentais, sob pena de violação do Estado Democrático de Direito.

Biografia do Autor

Valter Foleto Santin, Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), Campus de Jacarezinho, Paraná, Brasil

Professor dos programas de Mestrado e Doutorado da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP, Campus Jacarezinho, Brasil), Doutor em Direito (USP - Universidade de São Paulo, Brasil), Pós-doutor pelo programa do Ius Gentium Conimbrigae (Coimbra, Portugal). Líder do Grupo de pesquisa Políticas públicas e efetivação dos direitos sociais (UENP). Promotor de Justiça em São Paulo.

Diogo Castor de Mattos, PUC-PR

Mestre em Direito pela Universidade Estadual do Norte do Paraná, doutorando em Direito pela  PUC/PR, onde é professor de ensino superior. Procurador da República. E-mail: castorao@gmail.com. Orcid: https://orcid.org/0000-0001-9090-0157

Rogério Cangussu Dantas Cachichi, UENP

 Mestre em direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM/Fundação. Graduado em filosofia (UEL). Membro do grupo de pesquisa GP CERTOS e Políticas Públicas (UENP), ambos cadastrados no Diretório de Grupos de Pesquisas do CNPq. Juiz Federal. E-mail: rogeriocangussu@gmail.com. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-5125-9018.

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Publicado

2012-12-12

Como Citar

Santin, V. F., de Mattos, D. C. ., & Cachichi, R. C. D. (2012). LIMITAÇÃO DA LIBERDADE PELO ESTADO PARA CONTROLE DA PANDEMIA COVID-19. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (8), 191–215. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/2259

Edição

Seção

Cidadania e estado democrático de direito