O DIREITO AO ESQUECIMENTO NO BRASIL A PARTIR DO TEMA 786/STF: UMA INVESTIGAÇÃO HERMENÊUTICA ACERCA DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.010.606

Autores

  • Higor Lameira Gasparetto Universidade Federal de Santa Maria
  • Bruna Andrade Obaldia Universidade Federal de Santa Maria

Resumo

O presente artigo busca investigar a (im)possibilidade de reconhecimento do direito ao esquecimento na esfera da jurisdição processual-constitucional brasileira, notadamente no que diz respeito ao julgamento do Recurso Extraordinário 1.010.606, com repercussão geral, que ensejou o Tema 786 do Supremo Tribunal Federal. Para isso, o ensaio é subdividido em duas seções principais. Inicia-se pela investigação de elementos que compõem os votos da referida decisão, como direitos da personalidade, esquecimento e liberdade de expressão. O segundo capítulo, por sua vez, se debruça na compreensão hermenêutica dos argumentos presentes nos votos dos ministros do STF que delinearam a decisão e a consequente edição do Tema 786 da Suprema Corte. Assim, como problema de pesquisa, questiona-se: em que medida é possível compreender a decisão final do RE 1.010.606 como constitucional e hermeneuticamente adequada? Para solucionar a problemática levantada, utiliza-se uma abordagem fenomenológico-hermenêutica. Ao final do trabalho, é possível compreender que a tese fixada no julgamento do Recurso Extraordinário 1.010.606 respeita a coerência, a integridade e a autonomia do direito e, por isso, pode ser considerada hermenêutica e constitucionalmente correta.

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Publicado

2022-03-01

Como Citar

Lameira Gasparetto, H., & Andrade Obaldia, B. (2022). O DIREITO AO ESQUECIMENTO NO BRASIL A PARTIR DO TEMA 786/STF: UMA INVESTIGAÇÃO HERMENÊUTICA ACERCA DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.010.606. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (9), 865–880. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/2505

Edição

Seção

Direitos da Personalidade e a Dignidade da Pessoa Humana