A IMPORTÂNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 88 NA PARTICIPAÇÃO DA MULHER NA ESFERA POLÍTICA E NA EFETIVAÇÃO DA DEMOCRACIA
Resumo
Por anos, a vida de muitas mulheres foi marcada por situações de desigualdade e inferiorização em relação aos homens. Às mulheres eram destinados apenas os trabalhos atrelados ao ambiente doméstico. Eram criadas e educadas para aprender técnicas domésticas e tornarem-se donas de casa, não possuindo direitos considerados básicos nos dias atuais, inclusive na busca pela efetivação da democracia, como o direito ao voto. Nesse sentido, as mulheres eram excluídas das decisões da sociedade não podendo exercer plenamente os seus direitos, tendo cerceada a democracia. Apenas após muitos anos de lutas reivindicações travadas, que as mulheres passaram a conquistar, gradualmente, os seus direitos e, através do desenvolvimento de gênero, fortaleceram-se na sociedade. Assim, o desenvolvimento de gênero tornou-se primordial no fortalecimento da qualidade de vida das mulheres e, consequentemente, na ocupação de espaço na sociedade, em específico, na esfera política. Esses fatores – como a participação dos indivíduos na sociedade - auxiliam, ainda, no desenvolvimento humano, o qual é possível ser verificado através de saúde, educação e renda, que juntos resultariam nas capacidades e habilidades desenvolvidas pelos indivíduos. Nesse sentido, a problemática do presente artigo está em averiguar se, a partir do desenvolvimento humano e do desenvolvimento de gênero – considerados como fatores primordiais –, é possível constatar a efetivação da democracia através da participação da mulher na política brasileira. Desse modo, tem-se como objetivo demonstrar que a participação da mulher na política, possível através do desenvolvimento humano e do desenvolvimento de gênero, efetiva-se como meio promotor da democracia.
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