REVISITANDO O CONTROLE JUDICIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS A PARTIR DAS RAÍZES DA OBJEÇÃO DEMOCRÁTICA À ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
Resumo
Este artigo ocupa-se de analisar o controle judicial das políticas públicas pelo Poder Judiciário. Essa análise será feita a partir da análise das raízes da dicotomia entre constitucionalismo e democracia. Esse esforço histórico possui dúplice justificativa. Por um lado, a compreensão do processo de sedimentação da ideia de que o Poder Judiciário pode sustar atos de outros poderes pode auxiliar sobremaneira na compreensão da questão da judicialização das políticas públicas. Lado outro, compreender que o estado atual de coisas não é um dado imutável, mas sim o resultado de uma construção histórica é fundamental para o enfrentamento desse tipo de questão. Para tanto, inicialmente serão apresentadas as circunstâncias que envolvem o Bonham’s Case e o caso Marbury vs. Madison, provavelmente as decisões mais relevantes sobre o assunto. Por fim, alguns aspectos do desenho institucional do Brasil contemporâneo serão apresentados. Concluir-se-á que a possibilidade de interferência por parte do Judiciário no que seria tradicionalmente o campo de atuação de outros poderes é uma construção histórica e, atualmente, se liga à noção de Estado Democrático de Direito. Essa conclusão se baseou em uma pesquisa qualitativa e teórica, por meio da revisão da bibliografia concernente aos conceitos ora estudados.
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