“FAKE NEWS”: OS (DES)CAMINHOS DA COMUNICAÇÃO POLÍTICA E NOVAS FERRAMENTAS JURÍDICAS DE CONTROLE PATROCINADAS PELA RESOLUÇÃO DA PROPAGANDA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL NAS ELEIÇÕES DE 2022

Autores

  • Marília Sampaio Ribeiro Porto Fundação Getúlio Vargas
  • Luis Eugênio Scarpino Júnior

Resumo

A disseminação de “fake news” não se mostra como um evento inovador, senão modificado pelas novos meios tecnológicos. Em um mundo hiperconectado, a sociedade se vê envolvida em algoritmos capazes de desinformar, além de outros meandros maliciosos que manipulam a população e eleitores. Considerando isso e os tímidos meios disponíveis para combater de modo efetivo referido fenômeno, repressiva e preventivamente atuante, a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral n. 23.610/19 alterado no final de 2021, se empenhou em direcionar sua redação para as eleições de 2022 na esperança de reprimir e penalizar tais eventos, além de preencher a lacuna legislativa até então dominante, cuja análise se propõe o presente artigo. Conclui-se que as tentativas da Justiça Eleitoral de fechar o cerco à desinformação são válidos e se mostram razoáveis, ainda cuja efetividade não seja passível de predição adequada, diante das novidades.

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Publicado

2023-01-30

Como Citar

Sampaio Ribeiro Porto, M., & Scarpino Júnior, L. E. (2023). “FAKE NEWS”: OS (DES)CAMINHOS DA COMUNICAÇÃO POLÍTICA E NOVAS FERRAMENTAS JURÍDICAS DE CONTROLE PATROCINADAS PELA RESOLUÇÃO DA PROPAGANDA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL NAS ELEIÇÕES DE 2022. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, 10(10), 171–191. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/2796

Edição

Seção

Cidadania e estado democrático de direito