A DEFENSORIA PÚBLICA, AÇÕES AFIRMATIVAS E A DEFESA DE GRUPOS VULNERÁVEIS
Resumo
Em época em que muito se discute sobre retrocesso de direitos, falar sobre direitos humanos e o papel da Defensoria Pública é assunto de relevo.
A Constituição Federal de 1988 teve preocupação em garantir direitos, também, à parte da população mais vulnerável da nossa sociedade, sendo expressões disso os vetores constitucionais da solidariedade, promoção da dignidade da pessoa humana e construção de uma sociedade mais justa.
Nessa amplitude de garantia de direitos, a mesma Constituição Federal, originalmente na seção III, e posteriormente na sua seção IV, por força da Emenda Constitucional nº 80/14, previu a criação de um órgão estatal – a Defensoria Pública, cujo objetivo, dentre outras atribuições, é o de garantir direitos, quando violados, e o regime democrático vigente.
Assim, quis o Constituinte que o próprio Estado brasileiro se responsabilizasse pela atuação jurídica, judicial e extrajudicial, em prol das partes mais carentes da nossa população e dos diversos grupos vulneráveis presentes na nossa sociedade.
Por fim, essa atuação do Estado-Defensoria em prol desses sujeitos de direitos será objeto de análise abaixo, quando se apresentará a defesa intransigente, pelo órgão público, da tutela dos direitos humanos de parte de grupos vulneráveis presentes na realidade brasileira.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Anais do Congresso Brasileiro de Processo Coletivo e Cidadania
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.