O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A CONSTITUCIONALIDADE DO PODER DE REQUISIÇÃO ATRIBUÍDO À DEFENSORIA PÚBLICA: UMA ANÁLISE DA COMPABIBILIDADE DO INSTITUTO COM O PRINCÍPIO REPUBLICANO

Autores

  • Carlos Alberto Thomazelli Penha UNAERP - Universidade de Ribeirão Preto
  • Nuno Manuel Morgadinho dos Santos Coelho UNAERP - Universidade de Ribeirão Preto https://orcid.org/0000-0003-3824-2825

Resumo

O presente trabalho versa sobre o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6852, em relação ao poder de requisição de documentos e diligências a órgãos públicos ou privados, no exercício de suas atribuições institucionais. Nesta perspectiva, busca-se analisar a compatibilidade jurídica do referido instituto com o princípio republicano, enquanto fundamento do nosso Estado Democrático de Direito. Ao final, conclui-se que o poder de requisição de documentos e diligências atribuído às Defensorias Públicas da União, dos Estados e do Território é compatível com o princípio republicano, haja vista a nova roupagem conferida pela EC 80/14, que buscou distinguir expressamente as funções da defensoria pública e da advocacia privada das demais funções essenciais à Justiça. Por sua vez, o poder de requisição de documentos e diligências não ofende ao princípio da isonomia porquanto não se trata de um privilégio da classe ou categoria, mas sim uma prerrogativa conferida pelo ordenamento jurídico para assegurar a garantia de acesso à justiça, neste caso especificamente aos hipossuficientes, como instrumento de cidadania para os mais pobres e excluídos do exercício dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.

Biografia do Autor

Carlos Alberto Thomazelli Penha, UNAERP - Universidade de Ribeirão Preto

Mestre em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto-UNAERP, com bolsa de fomento pela CAPES. Defensor Público do Estado de Minas Gerais. 

Nuno Manuel Morgadinho dos Santos Coelho, UNAERP - Universidade de Ribeirão Preto

Graduação em Direito pela Universidade de São Paulo (1998), Mestrado (2003) e Doutorado (2006) em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, e Livre-Docência em Direito pela Universidade de São Paulo (2009) na área de Teoria e Filosofia do Direito, com Estágios Doutorais junto à Faculdade de Direito de Coimbra (sob orientação do Prof. Doutor Antônio Castanheira Neves) e à Faculdade de Letras/Centro de Filosofia da Universidade de Lisboa (Bolsa CAPES, 2004-205), e Pós-Doutorados junto à UFMG (Filosofia Antiga, FAFICH, 2011), e à Universidade de Munique (Teoria do Direito, 2013, Bolsa CAPES). Foi Professor e Pró-Reitor de Extensão da Universidade Federal de Ouro Preto. Atualmente é Professor Associado e Diretor da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP, e docente da Universidade Ribeirão Preto (UNAERP). Seus principais interesses teóricos são: Ética, Política e Filosofia do Direito (com ênfase no pensamento prático grego, especialmente Aristóteles), Teoria do Direito (em diálogo com os desafios propostos pelo Jurisprudencialismo), Direito Político, Direitos Coletivos, Direito Público, Educação Jurídica, e Direitos Humanos. É advogado.

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Publicado

2024-12-21

Como Citar

Carlos Alberto Thomazelli Penha, & Nuno Manuel Morgadinho dos Santos Coelho. (2024). O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A CONSTITUCIONALIDADE DO PODER DE REQUISIÇÃO ATRIBUÍDO À DEFENSORIA PÚBLICA: UMA ANÁLISE DA COMPABIBILIDADE DO INSTITUTO COM O PRINCÍPIO REPUBLICANO. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, 12(12), 752–771. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/3498

Edição

Seção

INSTRUMENTOS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS COLETIVOS, DEMOCRACIA E JURISDIÇÃO