O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A CONSTITUCIONALIDADE DO PODER DE REQUISIÇÃO ATRIBUÍDO À DEFENSORIA PÚBLICA: UMA ANÁLISE DA COMPABIBILIDADE DO INSTITUTO COM O PRINCÍPIO REPUBLICANO
Resumo
O presente trabalho versa sobre o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6852, em relação ao poder de requisição de documentos e diligências a órgãos públicos ou privados, no exercício de suas atribuições institucionais. Nesta perspectiva, busca-se analisar a compatibilidade jurídica do referido instituto com o princípio republicano, enquanto fundamento do nosso Estado Democrático de Direito. Ao final, conclui-se que o poder de requisição de documentos e diligências atribuído às Defensorias Públicas da União, dos Estados e do Território é compatível com o princípio republicano, haja vista a nova roupagem conferida pela EC 80/14, que buscou distinguir expressamente as funções da defensoria pública e da advocacia privada das demais funções essenciais à Justiça. Por sua vez, o poder de requisição de documentos e diligências não ofende ao princípio da isonomia porquanto não se trata de um privilégio da classe ou categoria, mas sim uma prerrogativa conferida pelo ordenamento jurídico para assegurar a garantia de acesso à justiça, neste caso especificamente aos hipossuficientes, como instrumento de cidadania para os mais pobres e excluídos do exercício dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Anais do Congresso Brasileiro de Processo Coletivo e Cidadania

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.