A EXECUÇÃO COLETIVA E A DESJUDICIALIZAÇÃO: ENTRE EFETIVIDADE E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Autores

  • Leandro Galicia de Oliveira UNAERP
  • Carlos Eduardo Montes Netto UNAERP

Resumo

A execução civil brasileira enfrenta déficit histórico de efetividade, traduzido na distância entre a declaração do direito e sua satisfação. O CPC/2015 respondeu com a cláusula geral executiva (art. 139, IV), ampliando o repertório de medidas atípicas, enquanto o PL 6.204/2019 propõe a desjudicialização de atos executivos mediante agente de execução no tabelionato de protesto. O artigo investiga em que medida — e sob quais condições — a desjudicialização pode incrementar a eficiência sem violar garantias fundamentais do executado. Metodologicamente, realização de uma pesquisa exploratória com a utilização de revisão bibliográfica e da análise qualitativa dos dados. A análise aponta para a adequação de um modelo híbrido que prioriza meios patrimoniais e informacionais, reserva medidas atípicas a hipóteses estritamente necessárias, com motivação qualificada e temporalidade definida, e estrutura a desjudicialização com procedimentalização transparente, supervisão jurisdicional suficiente, governança e interoperabilidade tecnológica. Conclui-se que a combinação entre controle judicial e rotinas extrajudiciais padronizadas é capaz de aumentar a previsibilidade e a celeridade da execução sem sacrificar a segurança jurídica.

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Publicado

2025-12-26

Como Citar

Galicia de Oliveira, L., & Carlos Eduardo Montes Netto. (2025). A EXECUÇÃO COLETIVA E A DESJUDICIALIZAÇÃO: ENTRE EFETIVIDADE E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, 13(13), 843–854. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/3931

Edição

Seção

Acesso à Justiça, Proteção de Direitos e Coletivização das Demandas