O PAPEL DOS ATOS INSTITUCIONAIS NA PRIVAÇÃO DE GARANTIAS FUNDAMENTAIS DURANTE O PERÍODO DE DITADURA MILITAR NO BRASIL

Autores

  • Rogerio Barros Sganzerla

Resumo

Os atos institucionais foram instrumentos importantes para a efetivação do Regime Militar no Brasil durante o período de 1964 e 1985.  Nesse sentido, a proposta deste artigo é entender de que forma se deu e quais foram os métodos jurídicos utilizados para restringir direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. Para isso, serão utilizadas como base as conclusões de um artigo prévio cujo objeto foi a comparação das Constituições de 1946, 1967, 1969 e 1988, a fim de saber se elas fundamentaram ou incorporaram o espírito autoritário no seu texto, facilitando possíveis controles e intervenções nas liberdades e direitos fundamentais. Neste artigo, serão também feitas comparações entre os Atos Institucionais e as Constituições no intuito de entender qual a relação existente com os Atos Institucionais e os direitos fundamentais dispostos nas Constituições de 1946, 1967 e 1969. A conclusão encontrada foi a de que as modificações dos Atos Institucionais focaram nas punições e possibilidades de contenção e controle de atos de revolta e oposição ao Regime Militar, aumentando as repressões, especialmente nos termos introduzidos pelas Constituições de 1967 e 1969.

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Publicado

2016-03-12

Como Citar

Sganzerla, R. B. (2016). O PAPEL DOS ATOS INSTITUCIONAIS NA PRIVAÇÃO DE GARANTIAS FUNDAMENTAIS DURANTE O PERÍODO DE DITADURA MILITAR NO BRASIL. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (3), 297–304. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/502