1915 – 2015: RECONHECIMENTO DO GENOCÍDIO CONTRA O POVO ARMÊNIO; UM ACERTO DE CONTAS COM OS DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Josycler Aparecida Arana Santos Professora da Universidade Federal Fluminense / Doutoranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Advogada sob nº 27.770 OAB/PR
  • Antônio Márcio da Cunha Guimarães Professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Advogado

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo discutir o centenário do genocídio armênio ocorrido no início do sec. XX inter-relacionando a visão do Direito Internacional do tema ao olhar das Relações Internacionais. Ainda que o Direito Internacional pugne cada vez pela mais ampla proteção aos direitos humanos e à propositura de proteção integral as minorias, no caso do genocídio armênio isto não se configura, pois até a atualidade o povo armênio enfrenta dificuldades para que os atos contra sua população no início do sec. XX sejam reconhecidos como genocídio por diversos atores das relações internacionais. Estados e organizações internacionais enfrentam obstáculos, quer de natureza política interna, quanto de políticas de relações internacionais para realizarem o reconhecimento público dos atos praticados pelo governo do Império Otomano, sucedido na sociedade internacional pela Turquia. Para tanto serão analisadas teorias das relações internacionais, doutrinas do Direito Internacional correlacionadas aos fatos mais recentes da História, que ocorreram principalmente no decorrer deste ano de 2015, até o momento de fechamento do artigo. O tema justifica-se porque a proteção de minorias e grupos vulneráveis é hoje tema central no Direito Internacional Público, embora a análise crua dos fatos demonstre divergências entre a teorização e a práxis.

Palavras chaves: Direito Internacional, genocídio armênio, Direitos Humanos, Relações Internacionais, Política internacional.

Biografia do Autor

Josycler Aparecida Arana Santos, Professora da Universidade Federal Fluminense / Doutoranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Advogada sob nº 27.770 OAB/PR

GT4 –DIREITOS HUMANOS.

Antônio Márcio da Cunha Guimarães, Professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Advogado

Professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Advogado

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Publicado

2016-03-12

Como Citar

Santos, J. A. A., & Guimarães, A. M. da C. (2016). 1915 – 2015: RECONHECIMENTO DO GENOCÍDIO CONTRA O POVO ARMÊNIO; UM ACERTO DE CONTAS COM OS DIREITOS HUMANOS. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (3), 372–379. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/518