AÇÕES COLETIVAS PASSIVAS BRASILEIRAS: ALGUMAS REFLEXÕES

Autores

  • Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

Resumo

Com o surgimento da sociedade de massas, após a metade do século XIX, em que as violações deixaram de se restringir à esfera individual, afetando toda uma coletividade, demandou-se uma nova forma de tutelar esses novos direitos de caráter coletivo, as denominadas ações coletivas. A despeito das boas intenções do legislador ao criar um microssistema processual coletivo brasileiro, o conjunto normativo revelou-se insuficiente, posto que foi erigido com o desiderato de proteger o grupo, categoria ou classe, conferindo apenas ao polo ativo a condução judicial dos interesses metaindividuais. Diante dessa omissão legislativa, introduziu-se a polêmica sobre o cabimento das ações coletivas passivas no Brasil. Demonstra-se que o grande óbice à implementação dessa modalidade no direito nacional é a ausência de um sistema adequado que defina parâmetros para a identificação do representante adequado e que possibilite a formação de coisa julgada pro et contra. Conquanto seja inquestionável a influência das class actions norte-americanas para a criação desse sistema adequado no direito brasileiro, não se pode utilizar o que foi construído pelo sistema da commom law e simplesmente introduzir em um sistema diverso, sem os necessários aperfeiçoamentos. O direito é um saber local. Assim, nesse artigo propõe-se uma reforma legislativa que fixe cuidadosamente os contornos e o procedimento, criando um sistema adequado para tutelar as demandas coletivas passivas.

Biografia do Autor

Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira, UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

Especialista em Direito Público, em Direito Penal e Processo Penal. Mestrando em Direito Público e Evolução Social na Universidade Estácio de Sá.  Membro da Law and Society Association (LSA, USA) e da AIDP (Associação Internacional de Direito Penal). Professor visitante da Escola Superior da Magistratura do Piauí– ESMEPI. Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Juiz Eleitoral do TRE-PI.

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Publicado

2016-03-10

Como Citar

Oliveira, T. A. F. de. (2016). AÇÕES COLETIVAS PASSIVAS BRASILEIRAS: ALGUMAS REFLEXÕES. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (3), 85–92. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/522