AÇÕES COLETIVAS PASSIVAS BRASILEIRAS: ALGUMAS REFLEXÕES
Abstract
Com o surgimento da sociedade de massas, após a metade do século XIX, em que as violações deixaram de se restringir à esfera individual, afetando toda uma coletividade, demandou-se uma nova forma de tutelar esses novos direitos de caráter coletivo, as denominadas ações coletivas. A despeito das boas intenções do legislador ao criar um microssistema processual coletivo brasileiro, o conjunto normativo revelou-se insuficiente, posto que foi erigido com o desiderato de proteger o grupo, categoria ou classe, conferindo apenas ao polo ativo a condução judicial dos interesses metaindividuais. Diante dessa omissão legislativa, introduziu-se a polêmica sobre o cabimento das ações coletivas passivas no Brasil. Demonstra-se que o grande óbice à implementação dessa modalidade no direito nacional é a ausência de um sistema adequado que defina parâmetros para a identificação do representante adequado e que possibilite a formação de coisa julgada pro et contra. Conquanto seja inquestionável a influência das class actions norte-americanas para a criação desse sistema adequado no direito brasileiro, não se pode utilizar o que foi construído pelo sistema da commom law e simplesmente introduzir em um sistema diverso, sem os necessários aperfeiçoamentos. O direito é um saber local. Assim, nesse artigo propõe-se uma reforma legislativa que fixe cuidadosamente os contornos e o procedimento, criando um sistema adequado para tutelar as demandas coletivas passivas.Downloads
Published
2016-03-10
How to Cite
Oliveira, T. A. F. de. (2016). AÇÕES COLETIVAS PASSIVAS BRASILEIRAS: ALGUMAS REFLEXÕES. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (3), 85–92. Retrieved from https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/522
Issue
Section
Direitos coletivos