CONSIDERAÇÕES ACERCA DOS PRINCÍPIOS DA JUSTIÇA E A POSIÇÃO ORIGINAL A PARTIR DA TEORIA DA JUSTIÇADE JOHN RAWLS

Autores

  • Afonso Soares Oliveira Sobrinho Faculdade de Direito do Sul de MInas
  • Clarindo Ferreira Araújo Filho FADISP

Resumo

Na concepção da teoria rawlsiana, as normas existem para calcar um sistema de cooperação com o objetivo de beneficiar a todos. Para solução de conflitos, são necessários princípios ou regras que ajudem as pessoas a escolher qual será a melhor forma de organizar a sociedade, isto é, a melhor estratégia de repartir esses benefícios. Dessa forma, o papel da justiça na sociedade não se resume à reposição das irregularidades e aos castigos aos criminosos. A função da justiça é mais profunda para Rawls: definir a atribuição de direitos e deveres e distribuir os encargos e os benefícios da cooperação social.

Biografia do Autor

Afonso Soares Oliveira Sobrinho, Faculdade de Direito do Sul de MInas

Pós-Doutorando em Direito - FDSM. Doutor em Direito - FADISP.

Advogado.

Clarindo Ferreira Araújo Filho, FADISP

Doutorando em Direito - FADISP.

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Publicado

2016-03-12

Como Citar

Oliveira Sobrinho, A. S., & Araújo Filho, C. F. (2016). CONSIDERAÇÕES ACERCA DOS PRINCÍPIOS DA JUSTIÇA E A POSIÇÃO ORIGINAL A PARTIR DA TEORIA DA JUSTIÇADE JOHN RAWLS. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (3), 395–401. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/535