PROVA EMPRESTADA E O NOVO CPC: REPERCUSSÕES NO PROCESSO TRABALHISTA E NA QUALIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Autores

  • Amanda Barbosa USP

Resumo

A prova emprestada caracteriza-se pela mobilidade entre processos que guardam entre si coincidência de fatos controvertidos. Ou seja, é produzida originalmente em um processo e trasladada a outro como elemento de convicção na formação do julgamento.

Em tempos de volumosa judicialidade e demandas em massa, é expressiva sua utilização no cotidiano forense, o que tende a se intensificar com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil recentemente aprovado, vez que expressamente a reconheceu como meio de prova; circunstância que bem ilustra a influência da realidade prática sobre o Direito, face oposta ao efeito condicionante do Direito sobre a sociedade.

Biografia do Autor

Amanda Barbosa, USP

Juíza do Trabalho substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Professora da pós-graduação em Direito do Trabalho da FAAP- Fundação Armando Álvares Penteado e da Escola Judicial do TRT da 15ª Região. Mestranda em Direito pela Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito de Ribeirão Preto.

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Publicado

2016-03-10

Como Citar

Barbosa, A. (2016). PROVA EMPRESTADA E O NOVO CPC: REPERCUSSÕES NO PROCESSO TRABALHISTA E NA QUALIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (3), 12–25. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/631