PROVA EMPRESTADA E O NOVO CPC: REPERCUSSÕES NO PROCESSO TRABALHISTA E NA QUALIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Abstract
A prova emprestada caracteriza-se pela mobilidade entre processos que guardam entre si coincidência de fatos controvertidos. Ou seja, é produzida originalmente em um processo e trasladada a outro como elemento de convicção na formação do julgamento.
Em tempos de volumosa judicialidade e demandas em massa, é expressiva sua utilização no cotidiano forense, o que tende a se intensificar com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil recentemente aprovado, vez que expressamente a reconheceu como meio de prova; circunstância que bem ilustra a influência da realidade prática sobre o Direito, face oposta ao efeito condicionante do Direito sobre a sociedade.