O RECONHECIMENTO DA IDENTIDADE CULTURAL DOS INDÍGENAS NO REGISTRO DE NASCIMENTO

Autores

  • Gustavo Henrique Mattos Voltolini UNAERP
  • Rodolfo Marques Costa UNAERP

Resumo

A existência de uma sociedade plural, multicultural, por vezes acentua a necessidade de se reconhecer grupos minoritários. Os indígenas são um dos grupos que compõe essa pluralidade na sociedade brasileira. Neste sentido, o registro de nascimento especial para os indígenas realizado na FUNAI e no Registro Civil das Pessoas Naturais, tal como proposto pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, constitui-se uma forma de reconhecimento da identidade cultural dos indígenas.

Biografia do Autor

Gustavo Henrique Mattos Voltolini, UNAERP

Mestrando em Direito Coletivo e Cidadania na “Universidade de Ribeirão Preto” – UNAERP – Ribeirão Preto/SP; Formado pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da sede da Comarca de Colina/SP

Rodolfo Marques Costa, UNAERP

Mestrando em Direito Coletivo e Cidadania na “Universidade de Ribeirão Preto” – UNAERP – Ribeirão Preto/SP; Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil, e em Direito do Estado, pela Universidade Ritter dos Reis (UNIRITTER), em Canoas/RS. Advogado

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Publicado

2018-01-17

Como Citar

Mattos Voltolini, G. H., & Marques Costa, R. (2018). O RECONHECIMENTO DA IDENTIDADE CULTURAL DOS INDÍGENAS NO REGISTRO DE NASCIMENTO. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (5). Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/930