O DEVER DE PROBIDADE E OS PARTIDOS POLÍTICOS

Autores

Resumo

O objetivo deste trabalho será o estudo do Art. 23-C da Lei nº 8.429/1992, incluído pela Lei nº 14.230/2021. Pelo emprego do método analítico-dedutivo, a partir da análise da lei, da doutrina e da judicialização da questão no Supremo Tribunal Federal, será discutida a citada regra infraconstitucional que deixou os atos contra os recursos públicos dos partidos políticos, ou de suas fundações, fora do alcance das sanções civis aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa. O resultado encontrado dependerá de uma interpretação constitucionalmente adequada do novo dispositivo, como a feita na decisão liminar prolatada na ADI 7236-DF, pelo Ministro Alexandre de Moraes, do STF, e que seja capaz de preservar a isonomia no tratamento sancionador, a integridade do patrimônio público e social, a democracia e o regime republicano. Nas considerações finais, destaca-se a perda de oportunidade e a distância entre o Direito desejado pela Constituição e o Direito legislado.

Biografia do Autor

  • Sérgio Martin Piovesan de Oliveira, Universidade de Ribeirão Preto

    Mestrando em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP). Graduado em Direito pela Universidade de Araraquara (UNIARA). Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP). Lattes: http://lattes.cnpq.br/8168634578301536. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-7609-7214

  • Sebastião Sérgio da Silveira, Universidade de Ribeirão Preto

    Pós-Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra/Portugal. Doutor e Mestre pela PUC/SP. Docente Permanente e Coordenador do Curso de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito da UNAERP. Promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de São Paulo. Lattes: http://lattes.cnpq.br/7795231195922277. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-2773-4544.

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Publicado

2024-03-07

Edição

Seção

Cidadania e estado democrático de direito

Como Citar

O DEVER DE PROBIDADE E OS PARTIDOS POLÍTICOS. (2024). Anais do Congresso Brasileiro de Processo Coletivo e Cidadania, 11(11), 317-336. https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/3146

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