Liberdade de associação e os loteamentos fechados

Autores

  • Sebastião Sérgio da Silveira UNAERP
  • Ricardo dos Reisra Silveira UNAERP

Resumo

Na maioria das grandes cidades existe um intenso processo de instituição de loteamentos fechados, com a imposição de cobrança de taxas associativas dos proprietários dos imóveis localizados em seu interior. Embora aceita por parte da jurisprudência, tal prática é indevida e violadora de garantia fundamental. O artigo 5º, inciso XVII, a Constituição da República assegura, como direito fundamental, o direito pleno de liberdade de associação e o inciso XX do mesmo dispositivo impõe a proibição do dever de associar. Assim, não se concebe a possibilidade de cobrança compulsória de taxas associativas ou outras contribuições de proprietários não associados, salvo se objeto de contrato.

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Publicado

2014-05-08

Como Citar

Silveira, S. S. da, & Silveira, R. dos R. (2014). Liberdade de associação e os loteamentos fechados. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (1), p. 34–38. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/257

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