Liberdade de associação e os loteamentos fechados
Resumo
Na maioria das grandes cidades existe um intenso processo de instituição de loteamentos fechados, com a imposição de cobrança de taxas associativas dos proprietários dos imóveis localizados em seu interior. Embora aceita por parte da jurisprudência, tal prática é indevida e violadora de garantia fundamental. O artigo 5º, inciso XVII, a Constituição da República assegura, como direito fundamental, o direito pleno de liberdade de associação e o inciso XX do mesmo dispositivo impõe a proibição do dever de associar. Assim, não se concebe a possibilidade de cobrança compulsória de taxas associativas ou outras contribuições de proprietários não associados, salvo se objeto de contrato.