OS VERDADEIROS DONOS DA TERRA: A PROTEÇÃO AOS POVOS ORIGINÁRIOS NO BRASIL
Resumo
Os índios são os povos originários e verdadeiros donos da terra. A estes, fora imputado, por um longo período, ações mitigadoras de seus direitos e garantias fundamentais, perpetrando um passado de injustiças e violência. Destarte, o presente trabalho dispôs-se, como objetivo principal, a investigar os direitos e garantias fundamentais deliberados aos povos originários no Brasil. De modo acessório, apresentou-se a origem do território brasileiro; falou-se acerca das Constituições Federais do Brasil e sua normatização acerca dos direitos e garantias fundamentais em relação aos povos indígenas. Apresentou-se a Constituição Federal de 1988 e a garantia de direitos específicos aos povos originários, como saúde, educação, propriedade e cultura. Mostrou-se que a Lei 6.001/73, (Estatuto do Índio), fora parcialmente recepcionada pela Constituição de 1988, devido sua política integralista. Por fim, apresentou-se o conceito de Buen Vivier (Sumak Kawsay) nas Constituições do Equador e Bolívia como princípio fundamental do desenvolvimento social bem como respeito à ancestralidade em relação aos povos originários. Destacou-se que no Brasil, vigora a política multicultural emancipatória, devendo este adotar a médio-longo prazo uma política intercultural. O trabalho justifica-se pela relevância que assume no contexto social, político, acadêmico e econômico. A metodologia de pesquisa foi dedutiva, coleta de dados realizada qualitativamente através da pesquisa bibliográfica.
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