O ATIVISMO JUDICIAL E A CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS: UMA REFLEXÃO SOBRE O USO DESCUIDADO DA HERMENÊUTICA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Autores

  • Guilherme Antunes UNAERP https://orcid.org/0000-0003-3753-413X
  • Larissa de Castro Coelho Universidade de Ribeirão Preto
  • Sebastião Sérgio da Silveira Universidade de Ribeirão Preto

Resumo

Século XXI é marcado por grandes transformações e mudanças no cenário e muitas delas conquistadas décadas antes, com o assentamento da Democracia e previsão de inúmeros direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. Entretanto, não é somente isso que se destaca: há um enorme protagonismo jurídico, isto é, o Poder Judiciário com atuações mais severas e, inclusive, muitas vezes com prerrogativas de outros poderes. Com o uso descuidado da hermenêutica jurídica, os Tribunais tem adotado posturas mais ativistas, apresentando interpretações diferentes dos textos constitucionais, o que gera, constantemente, críticas ao fenômeno, principalmente, sobre a finalidade no qual é pautada: concretização de direitos fundamentais. Destarte que para o desenvolvimento foi utilizado, além das obras indicadas pelo professor, o método de pesquisa bibliográfica sistemática, através de busca de periódicos, principalmente “Jurisdição e Ativismo Judicial: limites da atuação do Judiciário”, de Clarissa Tassinari e “As Recepções Teóricas Inadequadas em Terra Brasilis”, de Lênio Luiz Streck. Por fim, no decorrer do desenvolvimento do trabalho, tratou-se sobre o conceito e origem do ativismo judicial e a sua relação condicionante com a judicialização da política, bem como as suas diferenciações. No último capítulo, foi apresentada as principais críticas ao fenômeno e a solução apresentada por Lênio Streck, com a Teoria da Decisão Judicial.

Biografia do Autor

Larissa de Castro Coelho, Universidade de Ribeirão Preto

Mestranda em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP). Pós-graduada em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (2022). Graduada em Direito pela Universidade de Franca (2020). Certificada pela Universidade de Santiago de Compostela conjuntamente com a INIEC sobre "Temas Avançados de Direito Público e Privado". Certificada pela Universidad Autónoma da Centro América conjuntamente com a INIEC sobre "Direitos Humanos (teoria e prática)".Coordenadora e autora da obra “O Pacote anticrime sob a perspectiva da nova geração” pela editora Lemos & Cruz. 

Sebastião Sérgio da Silveira, Universidade de Ribeirão Preto

Possui graduação em Ciências Jurídicas pela Universidade de Ribeirão Preto (1984), Mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1999); Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2004) e Pós-Doutoramento pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra-Portugal (2011). Advogado e Consultor. Promotor de Justiça Aposentado do Ministério Público do Estado de São Paulo (1988-2024); Professor Titular da Universidade de Ribeirão Preto, onde é Coordenador do Curso e do Pós-Graduação em Direito e Professor Doutor do Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo - FDRP-USP. Profesor Honorario da Faculdad de Derecho da Universidad San Martin de Porres - Lima - Peru. Integrou, março de 2.011 a 2.016, o Comitê Executivo Estadual, do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Editor Chefe da Revista Paradigma e da Revista Reflexão e Crítica do Direito. Membro Colaborador da Corregedoria Nacional do Ministério Público, do Conselho Nacional de Justiça de 28.10.2022 a 06.02.2024.

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Publicado

2024-12-21

Como Citar

Antunes, G., de Castro Coelho, L., & Sérgio da Silveira, S. . (2024). O ATIVISMO JUDICIAL E A CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS: UMA REFLEXÃO SOBRE O USO DESCUIDADO DA HERMENÊUTICA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, 12(12), 476–491. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/3460

Edição

Seção

PROCESSO CONSTITUCIONAL E PROTEÇÃO DOS DIREITOS METAINDIVIDUAIS

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