A NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E O DESCONTO DO TEMPO REFERENTE À INELEGIBILIDADE QUANDO DA APLICAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
Abstract
Resumo: este artigo tem como objetivo demonstrar a alteração na sistemática da contagem do tempo de suspensão dos direitos políticos, considerando o período em que o cidadão cumpriu a pena de inelegibilidade. A partir dessa análise, foram destacados os impactos que a alteração legislativa introduzida pela Lei n.º 14.230/2021 trouxe para o direito eleitoral e o posicionamento atual da jurisprudência pátria. A metodologia adotada foi baseada em uma pesquisa bibliográfica e documental, com análise das fontes legislativas e jurisprudenciais pertinentes. Os resultados indicaram que a mudança legislativa introduziu inovações substanciais, como a contagem retroativa do tempo de suspensão dos direitos políticos, o que pode levar a uma aplicação mais justa das penas. No entanto, essa mudança também gerou controvérsias e desafios interpretativos, especialmente quanto à constitucionalidade do art. 12, § 10, da Lei n.º 8.429/92. As críticas se concentraram na possível violação dos princípios de proporcionalidade e segurança jurídica, além de criar incertezas sobre a distinção entre suspensão dos direitos políticos e inelegibilidade. Concluiu-se que o artigo em questão deve ser revisto, pois apresenta problemas de inconstitucionalidade ao conflitar com princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988.
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