A AUSÊNCIA PRECOGNITIVA DO EXAME PERICIAL ÀS INFRAÇÕES QUE DEIXAM VESTÍGIOS NO PROCESSO PENAL FRENTE AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA
Abstract
Segundo norma contida no Código de Processo Penal, é imprescindível a realização do exame de corpo de delito a todas as infrações que deixam vestígios. Caso não seja produzida esse exame pericial, o Código de Processo Penal determina que a situação se revestirá de nulidade. Ocorre que existem algumas teses defensivas na prática forense defendem que a ausência precognitiva de um laudo pericial às infrações que deixam vestígios é causa de ausência de justa causa para o exercício da ação penal, o que, por conseguinte, também seria causa de rejeição da peça acusatória, pois o autor da acusação não teria formulado uma pretensão com indícios suficientes de autoria e materialidade. Sob a ótica do acesso à justiça, a rejeição da denúncia seria um desrespeito a esse direito, pois sendo este um direito fundamental e estando a peça acusatória instruída com elementos mínimos da existência de autoria e materialidade, o sistema jurídico deve garantir o acesso de autor ao serviço público prestado pelo Poder Judiciário. A pesquisa documental possui método dedutivo e uma abordagem qualitativa.