COMPLIANCE EM ATIVIDADES EMPRESARIAIS E ADMINISTRATIVAS: IMAGEM E O "HOMEM CORDIAL"
Abstract
As atividades empresariais e administrativas brasileiras passam por profunda transformação em seu comportamento ético, buscando no compliance uma espécie de solução aos atos que se mostram desobedientes às regras até então previstas. Cediço é que o lastro ético em atividades público-privadas se mostra maculado há tempos e muito bem ilustrada pelo homem cordial na obra literária Raízes do Brasil. As recentes ocorrências político-jurídicas, mostram a transição por que passa o Brasil. A Lei nº. 12.846/2013, trouxe interessante inovação em não acobertar os diretores da pessoa jurídica pelos ilícitos comprovados, eis que contempla sanções também a seus dirigentes (art. 3º.), limitando a responsabilização até sua participação (§ 2º.). Contudo, tal dicção legal acerca da responsabilização de representantes e administradores já se contempla junto ao Código Civil a exemplo dos arts. 50 e 118, bem como estende por 2 (dois) anos a responsabilização a ex-sócio ou cedente de cota empresarial como aludido pelo parágrafo único do art. 1.003 do diploma civil. Importante reforçar o critério elástico da Lei Anticorrupção, dissociando as esferas administrativas e judiciais (art. 18) que, por lógico, não visa limitar ou impedir responsabilização e sanção em eventual apuração por ato de improbidade administrativa (Lei nº. 8.429/1992), ilicitudes em licitações e contratos da administração pública (Lei nº. 8.666/1993). Além disso, o CADE, com notório e amplo aspecto ético na área concorrencial, instituiu um Programa de Leniência nos termos da Lei nº. 12.529/2011, incentivando a boa imagem da empresa.
Palavras-chave: compliance. ética. imagem. empresa. concorrência.