A PREVENÇÃO E A SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS POR MEIO DE INSTRUMENTOS EXTRAJUDICIAIS: REVISITANDO NORMAS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Resumo
A Constituição Federal de 1988 distribuiu direitos a uma população dominada pelo totalitarismo e vítima da violência estatal, prometendo uma nova relação entre a cidadania e a república. Direitos civis, como o voto direto e secreto, movimentaram a cena política nacional. Direitos sociais como a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, somados a instrumentos processuais garantidores de cidadania, como o habeas corpus e o mandado de segurança, foram postos ao alcance de todos.
Todavia, as populações vulneráveis continuam sofrendo com a violência da força estatal, os espaços de solução de conflitos criados pelo Poder Judiciário são insuficientes, e a dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da república, ainda é um ativo a que se busca.
Neste cenário surge a possibilidade de solução administrativa de conflitos, por meio das serventias extrajudiciais, um serviço público delegado exercido por registradores e notários, profissionais da área jurídica, que atuam na orientação e concretude de direitos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, em seu Regimento Interno (art. 8º, X) prevê a competência do órgão para a edição de Recomendações, Provimentos, Instruções, Orientações e outros atos normativos destinados às atividades dos serviços notariais e de registro.
Nossa proposta é identificar alguns desses atos normativos criados pelo CNJ e destacar a sua capacidade de prevenção, mediação e solução de conflitos pela via administrativa.
Palavras chave: conflito; cidadania; solução.
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