VIOLÊNCIA DE GÊNERO E TRIBUNAL DO JÚRI : FEMINICÍDIO E A (IM)POSSIBILIDADE DE NOVO JULGAMENTO DIANTE DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS
Resumo
O presente artigo se propõe a discutir a possibilidade de novo julgamento diante de decisão absolutória manifestamente contrária à prova dos autos nos casos de feminicídio, considerando o compromisso do Estado brasileiro de proteção aos direitos das mulheres assumido por meio de Convenções e Tratados internacionais. Faz-se breves considerações acerca da sistemática do júri, as violações aos direitos humanos das mulheres presentes durante julgamentos de feminicídios, bem como uma análise da utilização do princípio da soberania dos vereditos como óbice a realização de novo júri e suas implicações no efetivo exercício e proteção dos direitos das mulheres. O método utilizado foi o de pesquisa pura, revisão de literatura/bibliografia e qualitativa, sem prejuízo de análises quantitativas pontuais, pois não se visa discutir o acerto ou desacerto das decisões judiciais, mas sim identificar balizas e a possibilidade de compatibilização das premissas do Tribunal do Júri com o compromisso assumido pelo Estado brasileiro de proteção e promoção da igualdade de gênero.
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