RESERVA DE VAGAS A MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: NORMA GERAL OU ESPECÍFICA? UMA ANÁLISE À LUZ DO DIREITO DOS GRUPOS VULNERABILIZADOS.
Resumo
O presente estudo busca investigar se a norma inserida no art. 25, § 9º da Lei 14.133/2021 - que assegura reserva de vagas a mulheres vítimas de violência doméstica nas licitações e contratações públicas - possui caráter geral, sendo aplicada a todos os entes federativos, ou se é uma norma específica para a União, restrita às licitações federais. Para isso, é necessário compreender o status atual da violência doméstica no Brasil, principalmente nos últimos anos, identificar a causa que dificultam a ruptura de vínculos abusivos por parte das mulheres, e, por fim, verificar como o Estado pode assegurar que essas mulheres consigam desvencilhar-se dos agressores de modo mais facilitado. Ademais, busca-se explorar a função horizontal das contratações públicas de modo a combater e mitigar a violência doméstica. O tema é relevante pois a violência de gênero, principalmente a doméstica, é assunto recorrente no dia a dia, o que é proporcionalmente inverso ao avanço em outras áreas, ou seja, enquanto avançamos em diversos segmentos, especialmente o tecnológico, retrocedemos socialmente no que se refere ao respeito e à proteção das mulheres. O presente estudo se desenvolveu a partir de levantamento bibliográfico doutrinário, notícias atuais relevantes para o tema e consultas legislativas.
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