DIREITO MINERÁRIO: RESPONSABILIDADE, JURISDICIONALIDADE E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
Resumo
A atividade de mineração desafia o importante conceito de sustentabilidade, sendo notória a necessidade da atividade minerária ao desenvolvimento social e econômico em todas as vertentes do mundo moderno, da construção civil com o uso de areia, brita, argila, caulim e ferro, aos setores industrial, comercial e serviços, com uso dos diferentes insumos minerais como ferro, manganês, enxofre, potássio, calcário, ouro, nióbio, molibdênio, com a indústria automobilística, aérea e outros meios de locomoção com o desenvolvimento da sociedade globalizada no exercício do direito de ir e vir, do mesmo modo se tem importância com a exploração de recursos naturais para fornecimento de combustíveis, ente outras atividades de mineração para o desenvolvimento humano, não podendo dissociar a atividade exploratória dos danos ambientais e dos impactos na sociedade. Contudo não se pode aceitar que tais contrariedades sejam impeditivos de referida atividade, especialmente se os danos forem reversíveis, sob pena de impor atraso a toda uma sociedade. O desenvolvimento sustentável visa assegurar uma existência digna e confortável para as futuras gerações, passando pelas imposições de responsabilização tanto à pessoa jurídica quanto aos seus diretores. A esta atividade desenvolvimentista importante delimitação se mostra quanto às barragens de rejeitos eis que importante sistema de retenção dos resíduos com componentes poluidores e contaminantes, merecendo análise quanto ao projeto, execução, fiscalização e a responsabilização desses atos e consequências de eventual rompimento e seus danos, buscar meios de evitá-los ou minimizá-los objetivando uma exploração sustentável.