DOS NOVOS DANOS: DANO MORAL COLETIVO OU DANO SOCIAL?

Autores

  • Jaime Leandro Bulos Universidade de Ribeirão Preto - Unaerp
  • Jamile Coelho Moreno ITE - Bauru

Resumo

As presentes reflexões trazem  discussão acerca do instituto da responsabilidade civil e da melhor forma de se reparar os danos suportados pela coletividade. Embora ainda exista uma acalorada discussão doutrinária acerca do cabimento ou não do dano moral coletivo, reiteradas decisões dos Tribunais vem corroborando cada vez mais a possibilidade de sua aplicação na prática. No entanto, com o surgimento da teoria da reparação dos novos danos, incluindo-se o dano social, o presente trabalho traçará um paralelo entre dano moral coletivo e dano social. Ao final, proporemos a alteração da denominação do dano moral coletivo para danos sociais, vez que  se apresentam como mais amplos e viáveis no contexto social presente.

Biografia do Autor

Jaime Leandro Bulos, Universidade de Ribeirão Preto - Unaerp

Advogado. Mestre em Direitos Coletivos e Cidadania. Professor Universitário.

Jamile Coelho Moreno, ITE - Bauru

Advogada. Mestre. Professora Universitária

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Publicado

2017-03-04

Como Citar

Bulos, J. L., & Moreno, J. C. (2017). DOS NOVOS DANOS: DANO MORAL COLETIVO OU DANO SOCIAL?. Anais Do Congresso Brasileiro De Processo Coletivo E Cidadania, (4). Recuperado de https://revistas.unaerp.br/cbpcc/article/view/728