A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NA JURISDIÇÃO BRASILEIRO: DA TEORIA DA NULIDADE DA NORMA AO PARADIGMA ORIENTADOR NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
Resumo
A presente pesquisa visa discutir o fenômeno da modulação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade na jurisdição brasileira, partindo-se da compreensão tida pela teoria da nulidade da norma até chegar no debate sobre o paradigma de fundo que orienta a decisão da modulação no controle de constitucionalidade. Para tanto, o trabalho revisita a teoria norte-americana e a teoria austríaca sobre a eficácia da declaração de inconstitucionalidade, discutindo, em sequência, as repercussões da adoção da teoria da nulidade (ou da anulabilidade) na jurisdição brasileira. Nesta senda, demonstra-se as dificuldades que existem em relação a um sistema misto de controle de constitucionalidade, e de como a modulação temporal, objeto do trabalho, era aplicada antes mesmo da edição da Lei nº 9.868/99. Ao cabo, a pesquisa debate a necessidade de se utilizar um paradigma adequado na jurisdição brasileira, de modo a conduzir a decisão da modulação a partir de argumentos de princípio, evitando-se transformá-la em mera política judiciária. Com isso, pretende-se contribuir para uma apreciação crítica da prática da jurisdição constitucional, tornando-a assim mais coerente com o pano de fundo do Estado Democrático de Direito.Referências
ÁVILA, Ana Paula. A modulação de efeitos temporais pelo STF no controle de constitucionalidade: ponderação e regras de argumentação para a interpretação conforme a constituição do artigo 27 da Lei nº 9.868/99. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica jurisprudência. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
BINENBOJM, Gustavo. A nova jurisdição constitucional brasileira: legitimidade democrática e instrumentos de realização. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n° 78.594. Recorrente: João Duarte e Cia. Ltda. Recorrida: Estado de São Paulo. Relator: Min. Bilac Pinto. Brasília, 07 de junho de 1974. Disponível em: <https://jurisprudencia.s3.amazonaws.com/STF/IT/RE_78594_SP_1278709121052.pdf?Signature=f5pNAcRV0R5AyF5IGlPxXIUBfrs%3D&Expires=1499291753&AWSAccessKeyId=AKIAIPM2XEMZACAXCMBA&response-content-type=application/pdf&x-amz-meta-md5-hash=95a89ff90f9f6f34c5eb20724ac4947b>. Acesso em: 05 jul. 2017.
CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. Processo constitucional. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
CICCONETTI, Stefano Maria; TEIXEIRA, Anderson Vichinkeski. Jurisdição constitucional comparada: Brasil, Itália, Alemanha e EUA. Florianópolis: Conceito Editorial, 2010.
DANTAS, Ivo. O valor da constituição: do controle de constitucionalidade como garantia da supralegalidade constitucional. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar: 2001.
DIMOULIS, Dimitri; LUNARDI, Soraya. Curso de processo constitucional: controle de constitucionalidade e remédios constitucionais. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2013.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Trad. de Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
FISCHER, Octavio Campos. Os efeitos da declaração de inconstitucionalidade no direito tributário brasileiro. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.
GARCIA DE ENTERRÍA, Eduardo. La constitución como norma y el tribunal constitucional. 3. ed. Madrid: Civitas, 1983.
HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Trad. de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: SAFe, 1991.
MARTINS, Ives Gandra da Silva; MENDES, Gilmar Ferreira. Controle concentrado de constitucionalidade: comentários à Lei n. 9.868, de 10-11-1999. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade: estudos de direito constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
MIOZZO, Pablo Castro. Interpretação jurídica e criação judicial do direito: de Savigny a Friedrich Müller. Curitiba: Juruá, 2014.
PIÑEIRO, Eduardo Schenato. O controle de constitucionalidade: direito americano, alemão e brasileiro. Porto Alegre: SAFe, 2012.
TRIBE, Laurence H. American constitutional law. 3. ed. New York: New York Foundation Press, 2000, v. 1.
UNITED STATES SUPREME COURT. Kuhn v. Fairmont Coal Co. Disponível em: < https://supreme.justia.com/cases/federal/us/215/349/case.html>. Acesso em: 25 jun. de 2017.
STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e hermenêutica: uma nova crítica do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.
______. O que é isto – decido conforme minha consciência? Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.
STRECK, Lenio Luiz; ABBOUD, Georges. Artigo 927. In: STRECK, L. L.; NUNES, D.; CUNHA, L. C. (Org). Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Saraiva, 2016.
TASSINARI, Clarissa. Jurisdição e ativismo judicial: limites da atuação do Judiciário. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.
ZAVASCKI, Teori Albino. Eficácia das sentenças na jurisdição constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
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