O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - CAPÍTULO DE INSEGURANÇA JURÍDICA

Autores

  • Marco Antonio Marques da Silva PUC-SP
  • Bruno Ricardo Cogan PUC-SP

Resumo

O presente texto perpassa pelas diferentes posições adotadas pelo Supremo Tribunal Federal em relação ao crime de tráfico de drogas, especialmente o pequeno tráfico, descrito no artigo 33, §4º, da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006. Observa-se contínua e firme direção da Corte no sentido de minorar o poder punitivo estatal que recai sobre essa última figura. Por outro lado, as razões de decidir do Supremo Tribunal Federal parecem, cada vez mais, assemelhar-se a políticas públicas, refugindo do papel tradicional dos juízes como “boca da lei”. Não obstante a negativa de simples aplicação, dir-se-ia mecânica, da lei, abre-se campo de difícil controle jurídico-institucional e social, qual seja, ampla liberdade interpretativa no exercício da jurisdição constitucional. Daí observar-se franca aproximação de julgamentos do Supremo Tribunal Federal a atos administrativos discricionários, particularmente na sofrida temática do tráfico ilícito de drogas.

Publicado

2019-11-20

Como Citar

da Silva, M. A. M., & Cogan, B. R. (2019). O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - CAPÍTULO DE INSEGURANÇA JURÍDICA. Revista Paradigma, 28(2), 308–329. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/1722

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