FAKE NESW: IS IT NEEDED A NEW PENAL NORM?
Keywords:
Fake news; Direito penal mínimo; Bem jurídico; Princípio da proporcionalidade.Abstract
O artigo visa abordar as fake news na perspectiva penal, investigando se haveria necessidade de criação de um tipo penal com o fim preventivo e repressivo dessa prática. O presente estudo parte do seguinte questionamento: essa suposta nova modalidade de notícia falsa – fake news – deve ser tipificada no âmbito penal, uma vez que informações falsas acabam causando impacto social em diversas esferas, podendo influenciar eleições, criar fatos não verdadeiros, falaciosos e mentirosos? Existe fundamento teórico para a criação de uma norma penal que criminalize as fake news? Para investigar essas questões, adota-se a metodologia qualitativa, voltada à análise de casos concretos, comparando-os com as bases principiológicas do direito penal, por meio da pesquisa bibliográfica. O enfoque é verificar se o sistema penal teria (ou permitiria) espaço para mais uma inovação diante dos mandados de criminalização já conferidos pela Constituição Federal. Além disso, o direito penal cederia espaço para os anseios populares punitivistas? O tema aborda os aspectos basilares da discussão, como o conceito das fake news ou o que se entende acerca desse instituto, qual o bem jurídico penalmente tutelado na proteção das notícias falsas, e se se coaduna com os princípios fundamentais do direito penal. Posteriormente, o estudo analisa se a criminalização das fake news penalizaria a liberdade de expressão, direito fundamental protegido pela Constituição. Nessa dialética entre criminalizar as notícias falsas em contraposição ao direito à liberdade de expressão, e o sopesamento de valores, observa-se a dificuldade em criminalizar as fake news, além de não constituir bem jurídico penalmente tutelável.
References
BBC NEWS. Cambridge Analytica planted fake news. Publicado em 20-03-2018. Disponível em: https://www.bbc.com/news/av/world-43472347. Acesso em: 14 dez. 2020.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei PL n. 6.812/2017, de autoria do Deputado Federal Luiz Carlos Hauly. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1522471&filename=PL+6812/2017. Acesso em: 01 jun. 2021.
BRASIL. Senado. Projeto de Lei do Senado n. 471/2018, de autoria do Senador Humberto Costa. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7892542&ts=1581077948299&disposition=inline Acesso em: 01 jun. 2021.
CANOSSA, Carolina. Pizzagate: o escândalo de fake news que abalou a campanha de Hillary. Revista Super. Publicado em 13-04-2018. Disponível em: https://super.abril.com.br/mundo-estranho/pizzagate-o-escandalo-de-fake-news-que-abalou-a-campanha-de-hillary/. Acesso em: 14 dez. 2020.
CARVALHO, Eric. O processo de circulação das fake news. In: RAIS, Diogo (coord.). Fake news: a conexão entre a desinformação e o direito. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020 (versão digital).
CARVALHO, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de. et al. (org.). Internet, informação e criação – a quarta revolução: a revolução tecnológica da comunicação. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2020 (versão digital).
COSTA, José de Faria. Direito penal e globalização. Reflexões não locais e pouco globais. Coimbra: Coimbra, 2010.
DIETER, Maurício. O excesso punitivo e mais um erro legislativo. Gazeta do Povo, 15 jan. 2016.
FERRARI, Eduardo Reale. Legislação penal antitruste: direito penal econômico e sua acepção constitucional. In: COSTA, José de Faria; SILVA, Marco Antonio Marques da (coord.). Direito penal especial, processo penal e direitos fundamentais. São Paulo: Quartier Latin, 2006.
GRANVILLE, Kevin. Como a Cambridge Analytica recolheu dados do Facebook.
Folha de S. Paulo. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/03/como-a-cambridge-analytica-recolheu-dados-do-facebook.shtml. Acesso em: 23 dez. 2020.
HIGH LEVEL GROUP – HLEG (Grupo Independente de Alto Nível sobre as notícias falsas e a desinformação online) da União Europeia. Uma abordagem multidimensional para a desinformação. Publicado em: 12-03-2018. Disponível em: http://europa.eu/rapid/press-release_IP-18-1746_pt.pdf. Acesso em: 20 mar. 2018.
KAISER, Brittany. Manipulados. Como a Cambridge Analytica e o Facebook invadiram a privacidade de milhões e botaram a democracia em xeque. Rio de Janeiro: Harper Collins, 2020.
LOPES JUNIOR, Aury. Fundamentos do processo penal. Introdução crítica. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
MARTINEZ, Vinício Carrilho; NASCIMENTO JUNIOR, Vanderlei de Freitas. Participação popular, redes sociais e fake news: uma abordagem constitucional antes das eleições 2018. Revista dos Tribunais, v. 993, p. 179-199, São Paulo: RT, jul. 2018.
MELLO, Marco Aurélio. Liberdade de expressão, dignidade humana e Estado Democrático de Direito. In: SILVA, Marco Antonio Marques da; MIRANDA, Jorge (coord.). Tratado luso-brasileiro da dignidade humana. São Paulo: Quartier Latin, 2008.
NOGUEIRA, Mariana Stuart. Cooperação jurídica internacional: limites para a utilização da prova no processo penal. Dissertação (Mestrado em Direito). Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), São Paulo, 2013.
PEREIRA, Claudio José Langroiva; GAGLIARDI, Pedro Luiz Ricardo. Comunicação social e a tutela jurídica da dignidade humana. In: SILVA, Marco Antonio Marques da; MIRANDA, Jorge (coord.). Tratado luso-brasileiro da dignidade humana. São Paulo: Quartier Latin, 2008.
PIMENTEL, Manoel Pedro. Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. São Paulo: RT, 1987.
PRADO, Geraldo. Sistema acusatório: a conformidade constitucional das leis processuais penais. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
PRADO, Luiz Regis. Bem jurídico penal e Constituição. 3. ed. São Paulo: RT, 2003.
RAIS, Diogo; SALES, Stela Rocha. Fake news, eleições e democracia. In: RAIS, Diogo (coord.). Fake news: a conexão entre a desinformação e o direito. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020 (versão digital).
SANTOS, Juarez Cirino. Direito penal: parte geral. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2020.
SEMER, Marcelo. Princípios penais no Estado Democrático de Direito: anotado com alterações da Lei n. 13.964/19. São Paulo: Tirant Lo Blanch, 2020 (versão digital).
SILVA, Marco Antonio Marques da. Acesso à justiça penal e Estado Democrático de Direito. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2001.
SILVA, Marco Antonio Marques da. Dignidade humana e globalização. In: SILVA, Marco Antonio Marques da (coord.). A efetividade da dignidade humana na sociedade globalizada. São Paulo: Quartier Latin, 2017.
SOUZA, Carlos Affonso; PADRÃO, Vinícius. Quem lê tanta notícia (falsa)? Entendendo o combate contra as fakes news. 2019. Disponível em: https://itsrio.org/wp-content/uploads/2018/06/quem-le-tanta-noticia.pdf. Acesso em: 26 maio 2021.
TAVARES, Juarez. Teoria do injusto penal. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.
TAVARES, Juarez. Fundamentos de teoria do delito. 2. ed. São Paulo: Tirant Lo Blanch, 2020.
TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de direito penal. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1994.
TRUZZI, Gisele. O impacto das fake news na reputação de pessoas e instituições: como mitigar riscos e reduzir danos. In: LIMA, Ana Paula M. Canto de et al. (coord.). Direito digital: debates contemporâneos. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.
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