A INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DA LEI COMPLEMENTAR 140/2011 NA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

Autores

  • Paulo Campanha Santana Centro Universitário do Distrito Federal
  • Márcia Dieguez Leuzinger Centro Universitário de Brasília

Palavras-chave:

Lei Complementar 140/2011. Fiscalização Ambiental. Inconstitucionalidade parcial.

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo analisar a constitucionalidade do Art. 17, § 3º, da LC 140/2011, que estabelece a prevalência de auto de infração ambiental do órgão licenciador, em caso de duplicidade de autuação com ente diverso. A análise deve-se ao fato de a proteção do meio ambiente estar no rol da competência comum prevista no artigo 23 da Constituição Federal de 1988, cuja cooperação entre os entes federativos foi regulada por esta lei complementar. Ademais, ela define que um órgão prevalece em relação a outro, sem considerar a estrutura dos envolvidos, onde vários possuem precária condição de atuação. Portanto, o mencionado dispositivo normativo é parcialmente inconstitucional, sem redução de texto, em razão das circunstâncias dos órgãos envolvidos, estando em trânsito para constitucionalidade.

Biografia do Autor

Paulo Campanha Santana, Centro Universitário do Distrito Federal

Graduado em Direito e em Ciências Militares, pós-graduado em Língua Portuguesa, em Direito Público, em Direito Tributário e em Educação à Distância. Mestre em Direito e em Operações Militares, e Doutor em Direito. Coordenador do Curso de Direito do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF) e do Grupo de Pesquisa Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB).

Márcia Dieguez Leuzinger, Centro Universitário de Brasília

Graduada em Direito, pós-graduada em Direito Público, Mestre em Direito e Estado e Doutora em Desenvolvimento Sustentável pela Universidade de Brasília - UnB. Pós-Doutorado em Direito Ambiental pela University of New England, Austrália. Procuradora do Estado do Paraná, professora do Mestrado e Doutorado em Direito e Politicas Publicas e Líder do Grupo de Pesquisa Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB).

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Publicado

2023-05-23

Como Citar

Campanha Santana, P., & Dieguez Leuzinger, M. (2023). A INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DA LEI COMPLEMENTAR 140/2011 NA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. Revista Paradigma, 31(3), 148–167. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/1989