A IMPORTÂNCIA DOS DIREITOS POLÍTICOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988 NA LUTA CONTRA OS PROCESSOS DES-EMANCIPATÓRIOS: UMA CRÍTICA A TODA PROPOSTA DE RESTRIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO POPULAR OU DE UMA REEDIÇÃO DO AI-5 PARA O BRASIL.
Palavras-chave:
Direitos Políticos, Des-emancipação, Constituição, AI-5, DemocraciaResumo
O Estado Democrático de Direito representa o paradigma de Estado adotado pela Constituição da República de 1988, no qual se insere a “Democracia Constitucional”. Esse princípio da democracia constitucional exige a garantia dos direitos políticos e dos direitos de participação política dos cidadãos, essencialmente por ter surgido em um contexto de rompimento com o regime autoritário no Brasil de 1964 a 1985. Esses Direitos Políticos serão trabalhados como pontos de partida garantidos pela Constituição da República, tendo em vista representarem um marco na superação do regime autoritário, restabelecendo os direitos de cidadania dos indivíduos. Daí a importância da construção e evolução do conceito de cidadania até a existência de uma cidadania política, como forma de garantir que os direitos políticos estejam em constante aprimoramento por representarem a crescente possibilidade de participação do povo no Governo. Após o resgate e análise histórica da construção de um processo lógico e organizado des-emancipatório de direitos políticos, civis e sociais, por meio da publicação dos atos institucionais, será constatado que qualquer alusão ou defesa de possíveis rupturas institucionais ou de reedição de atos institucionais marcados pela violência do regime militar são atentatórios à Democracia Constitucional e representariam um retrocesso na conquista de direitos políticos, civis e sociais do povo brasileiro.
Referências
ARENDT, Hannah. O que é Política? Trad. Reinaldo Guarany. 8ª ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2009.
BARBOSA, Leonardo Augusto de Andrade. História constitucional brasileira: mudança constitucional, autoritarismo e democracia no Brasil pós-1964. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2012. 420 p.
BELLAMY, Richard. Citizenship: A Very Short Introduction. Oxford: Oxford University Press, 2008.
Bolsonaro ameaça opositores com promessa de banir do Brasil ‘marginais vermelhos’. ISTOÉ, 22.out.2018. Disponível em: https://istoe.com.br/bolsonaro-ameaca-opositores-com-promessa-de-banir-do-brasil-marginais-vermelhos/. Acesso em 07 de junho de 2020.
CARVALHO NETTO, M.. A Hermenêutica Constitucional sob o paradigma do Estado Democrático de Direito. In: Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira. (Org.). Jurisdição e hermenêutica constitucional no Estado Democrático de Direito. 01ed.Belo Horizonte: Mandamentos, 2004, v. 01, p. 25-43.
CATTONI DE OLIVEIRA, M. A.. A democracia constitucional no Estado Democrático de Direito. Empório do Direito, v. 1, p. 1-7, 2016. Disponível em: https://www.academia.edu/25367814/A_Democracia_Constitucional_no_Estado_Democr%C3%A1tico_de_Direito. Acesso em: 31 de maio de 2020.
Eduardo Bolsonaro diz que haverá “ruptura institucional” no país. Correio Braziliense, Brasília, 28.maio.2020. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2020/05/28/interna_politica,858869/eduardo-bolsonaro-diz-que-havera-ruptura-institucional-no-pais.shtml. Acesso em: 07 de junho de 2020.
Eduardo Bolsonaro fala em novo AI-5 “se esquerda radicalizar”. UOL, São Paulo, 31.out.2019. Política. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2019/10/31/eduardo-bolsonaro-fala-em-novo-ai-5-se-esquerda-radicalizar.htm. Acesso em: 07 de junho de 2020.
FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 9. ed. rev. ampl. e atual. Salvador: JusPodivm, 2017.
GALUPPO, Marcelo Campos. Os princípios jurídicos no Estado Democrático de Direito: ensaio sobre o modo de sua aplicação. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 36, n. 143, p. 191-209, 1999.
GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2016.
HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Trad. de Flávio b. Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo brasileiro, 1997. v. 1.
HOUS, Débora Sögur; BILENKY, Thais; URIBE, Gustavo; FABRINI, Fábio; VALENTE, Rubens; FERNANDES, Talita; ALBUQUERQUE, Ana Luiza. Bastam um soldado e um cabo para fechar STF, disse filho de Bolsonaro em vídeo. Jornal Folha de São Paulo, São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, São Luis, 21.out.2018, Eleições 2018. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2018/10/basta-um-soldado-e-um-cabo-para-fechar-stf-disse-filho-de-bolsonaro-em-video.shtml. Acesso em: 07 de junho de 2020.
KELSEN, Hans. A Democracia. 2ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
KOSELLECK, Reinhart. Uma história dos conceitos: problemas teóricos e práticos. Estudos Históricos. Trad. Manoel Luis Salgado Guimarães, Rio de Janeiro, v. 5, n. 10, 1992, p. 134-146.
LUHMANN, Niklas. O Direito da Sociedade. Trad. Saulo Krieger. São Paulo: Martins Fontes, 2016.
Manifestos pró-democracia ganham força e unem rivais. Estado de Minas, Belo Horizonte, 01.jun.2020. Política. Disponível em: https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2020/06/01/interna_politica,1152593/manifestos-pro-democracia-ganham-forca-e-unem-rivais.shtml. Acesso em: 07 de junho de 2020.
MARSHALL, T. H. Citizenship and Social Class. In: MARSHALL, T. H. e BOTTOMORE, Tom. Citizenship and Social Class. Chicago: Pluto Classic (reimpr.), 1996, p. 3-51.
MONCADA, Luis Cabral de. Do conceito e essência do político. Revista Brasileira de Estudos Políticos, Minas Gerais, n. 30, 1971, p. 7 – 38.
PAIXÃO, Cristiano. Direito, política, autoritarismo e democracia no Brasil: da Revolução de 30 à promulgação da Constituição da República de 1988. Araucaria (Madrid), v. 26, p. 146-169, 2011.
SAES, D. A. M.. Cidadania e Capitalismo (uma Abordagem Teórica). Estudos Avançados. Coleção Documentos nº 08 Série Especial, São Paulo–SP, v. 8, p. 3-36, 2000. Disponível em: http://www.iea.usp.br/publicacoes/textos/saescidadania.pdf, Acesso em: 27 abril 2020.
SANTOS, P. P.; GRESTA, R. M.. Direitos políticos como direitos da sociedade: crítica ao aprisionamento semântico dos direitos políticos. Anuario de Derecho Constitucional Latinoamericano, v. 1, p. 317-334, 2016.
SILVA, José Afonso. O Estado democrático de direito. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 173, p. 15-24, jul. 1988. ISSN 2238-5177. doi:http://dx.doi.org/10.12660/rda.v173.1988.45920. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/45920, Acesso em: 09 de maio de 2020.
TIERNO, Patricio. Aristóteles: a teoria política da constituição e a deliberação. 2008. Tese (Doutorado em Ciência Política) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2008. doi:10.11606/T.8.2008.tde-10022009-131156. Acesso em: 09 de maio de 2020.
Vice-presidente afirma que STF está vigilante a qualquer forma de agressão à democracia. Portal STF, Brasília, 27.maio.2020. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=444229&ori=1. Acesso em: 07 de junho de 2020.
Weintraub chama ministros do STF de ‘vagabundos’ e defende mandá-los para prisão. Jornal Nacional. 22.maio.2020. Disponível em: https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2020/05/22/weintraub-chama-ministros-do-stf-de-vagabundos-e-defende-manda-los-para-prisao.ghtml. Acesso em: 07 de junho de 2020.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Adamo Dias Alves, Gabriel Amaral Rocha Ferreira

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Ao submeter artigos à Revista Paradigma o autor já autoriza sua publicação em caso de aprovação após o devido processo de avaliação, ciente da política de acesso livre do periódico.
O autor declara ciência de que serão publicadas todas as informações consignadas na submissão, incluindo nome, afiliação, titulação e endereço eletrônico.