REDISTRIBUIÇÃO DE RIQUEZAS E O DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL À MORADIA NO BRASIL: UMA CLASSIFICAÇÃO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA
Palavras-chave:
Políticas Públicas, Desenvolvimento Social, Theodore Lowi, Programa Minha Casa Minha Vida, Redistribuição de RiquezasResumo
O Brasil é um dos países com índices mais alarmantes de desigualdade, ainda que o desenvolvimento se mantenha como objetivo histórico dos países do sul global. Nesse cenário, o Estado é apontado de forma sistemática como o principal ator de promoção do desenvolvimento social. Com isso, as políticas públicas, ferramentas institucionais por excelência à disposição do Estado para atingimento de seus objetivos, são reconhecidas como objeto de um campo autônomo do conhecimento e analisadas profundamente, especialmente nos países desenvolvidos. Partindo do referencial teórico de Theodore Lowi, pelo qual é possível ao Estado promover desenvolvimento social por meio de redistribuição de recursos e de riquezas, propomos analisar o Programa Minha Casa, Minha Vida e sua capacidade de redistribuir riquezas. Ao final, concluímos que o próprio arranjo jurídico-institucional do Programa Minha Casa, Minha Vida o direciona no sentido de uma política distributiva e não redistributiva.
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