GESTANTES E MÃES NO CÁRCERE: DA (IM)POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE OU PRISÃO DOMICILIAR, INCLUSIVE EM TEMPOS DE PANDEMIA

Autores

  • Christiane Kalb Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina https://orcid.org/0000-0003-4623-8930
  • Amanda Marques Stieven Faculdade CESUSC
  • Daiane Lorenço de Corduva Faculdade CESUSC

Palavras-chave:

direito penal, maternidade, cárcere, prisão domiciliar

Resumo

O presente artigo tem o objetivo de analisar em que medida a prisão domiciliar concretiza e é eficaz para a observância dos princípios e direitos norteadores da maternidade no cárcere, sobretudo demonstrar de que forma as garantias previstas na lei são praticadas nos ambientes prisionais e a atual situação legislativa e de pandemia sobre o cárcere feminino no Brasil. Desta forma, se busca analisar de que maneira o tema se desenvolve através de documentos e diplomas normativos brasileiros e de que forma eles se desdobram. Por último, se examinou de que maneira a maternidade no cárcere se dá em diferentes diplomas normativos brasileiros, analisando algumas medidas diversas ao encarceramento, bem como, se fez uma análise da decisão do Habeas Corpus coletivo n. 143.641/SP e das consequências normativas após sua concessão, inclusive podendo afetar a população carcerária feminina no período de pandemia do novo coronavirus.  A metodologia aplicada foi de revisão bibliográfica e por ora, o que se conclui é que há uma ineficácia das normas quanto à garantia de aplicação dos princípios fundamentais, sobretudo em razão do sistema carcerário não apresentar as condições fundamentais mínimas ao ser humano, principalmente às particularidades femininas.

Palavras chave: Direito Penal. Maternidade. Cárcere. Prisão domiciliar.

Biografia do Autor

Christiane Kalb, Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina

Docente da Faculdade Cesusc mantida pelo Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina no Curso de Direito - Florianópolis. Pós-Doutora em Ciências Humanas, PPGICH, UFSC (2018). Doutora em Ciências Humanas (DICH), na UFSC - Florianópolis/SC (2013-2017). Mestre em Patrimônio Cultural e Sociedade, pela Univille - Joinville (2012). Cursou especialização em Direito civil e processo civil, pela ACE - Joinville. Advogada atuante em Santa Catarina - OAB/SC 25.946. Formação em Direito (2006), Univille. Coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisa em Direito Público e Teoria Social - Virtù, Núcleo de Acesso à cidadania e justiça e co-coordenadora do Núcleo de Atividades do Tribunal do Júri; da Faculdade CESUSC. https://orcid.org/0000-0003-4623-8930

Amanda Marques Stieven, Faculdade CESUSC

Advogada. Bacharel em Direito, Faculdade CESUSC. Mora atualmente na Africa do Sul.

https://www.linkedin.com/in/amanda-marques-stieven-267459181/

Daiane Lorenço de Corduva, Faculdade CESUSC

Bacharelanda em Direito, Faculdade CESUSC. Estagiária desde outubro 2018 na Gerência de Arrecadação e Cobranças, da Secretaria municipal da Fazenda, Florianópolis.

 

Referências

ANDI. Filhos do cárcere. Disponível em: http://www.andi.org.br. Acesso em: 28 fev. 2020, 2011.

BALERA, Fernanda Penteado; CERNEKA, Heidi Ann; VALENTE Rodolfo de Almeida. A delicada relação entre os direitos da criança e a lei. 2011. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2011-set-18/maternidade-prisao-delicada-relacao-entre-direitos-crianca-lei. Acesso em: 31 out. 2019.

BARBAGALO, Fernando Brandini. Lei 13.769/2.018: primeiras impressões. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/artigos/lei-13-769-2-018-primeiras-impressoes-juiz-fernando-barbagalo. Acesso em: 20 mar. 2020. 2019.

BOWLBY, John. Crianças carenciadas. São Paulo: Inst. de Psicologia / PUCSP, 1960.

BRASIL. Casa Civil. Lei n. 8.068, de 12 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 25 mar. 2019.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. Decreto-Lei 3.689, de 03 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 13 out. 1941.

BRASIL. DEPEN - Departamento Penitenciário Nacional. Ministério da Justiça. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias - INFOPEN MULHERES. 2018a. Disponível em: http://depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopen-mulheres/infopenmulheres_arte_07-03-18.pdf. Acesso em: 14 de mar. 2020.

BRASIL. Lei 11.942, de 28 de maio de 2009a. Dá nova redação aos arts. 14, 83 e 89 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984 (LEP), para assegurar às mães presas e aos recém-nascidos condições mínimas de assistência. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11942.htm. Acesso em: 10 mar. 2020.

BRASIL. Lei 12.403, de 04 de maio de 2011. Altera dispositivos do Decreto-Lei 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12403.htm. Acesso em: 10 mar. 2020.

BRASIL. Lei 12.962, de 08 de abril de 2014. Altera a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 – ECA, para assegurar a convivência da criança e do adolescente com os pais privados de liberdade. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12962.htm. Acesso em: 10 mar. 2020.

BRASIL. Lei 13.769, de 19 de dezembro de 2018b. Altera o Decreto-Lei 3.689, de 03 de outubro de 1941 (CPP), as Leis 7.210, de 11 de julho de 1984 (LEP), e 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para estabelecer a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência e para disciplinar o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situação. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13769.htm. Acesso em: 25 mar. 2020.

BRASIL. Lei 7.210, de 11 de julho de 1984. Lei de Execução Penal. Diário Oficial da União, Brasília, 13 jul. 1984.

BRASIL. Lei n. 13.257, de 8 de março de 2016a. Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, a Lei no 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Lei no 12.662, de 5 de junho de 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13257.htm. Acesso em: 25 mar. 2020.

BRASIL. Ministério da Justiça. Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP. Resolução nº 03, de 15 de julho de 2009b. Disponível em: http://carceraria.org.br/wp-contente/uploads/2018/01/formação-resolucao-cnpcp-no3-de-15-de-julho-de-2009-mulher-encarcerada-e-filhos.doc. Acesso em: 25 set. 2019.

BRASIL. Ministério da Justiça. Departamento Penitenciário Nacional. Diretrizes para a convivência mãe filho/a no sistema prisional. Brasília: Ministério da Justiça, 2016c. Disponível em: https://carceraria.org.br/wp-content/uploads/2018/01/formacao-diretrizes-convivencia-mae-filho-1.pdf. Acesso em: 25 mar. 2020.

BRASIL. Ministério da Justiça. Secretaria de Assuntos Legislativos. Dar à luz na sombra: condições atuais e possibilidades futuras para o exercício da maternidade por mulheres em situação de prisão. Brasília: Ministério da Justiça; Ipea, 2015. Disponível em: http://www.justica.gov.br/news/201clugar-de-crianca-nao-e-na-prisao-nem-longe-de-sua-mae201d-diz-pesquisa/pesquisa-dar-a-luz-na-sombra-1.pdf. Acesso em: 25 set. 2019.

BRASIL. Ministério Público do Estado do Paraná. Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais. Maternidade no cárcere e Lei n. 13.769/2018: apontamentos sobre a prisão domiciliar como substituto da prisão preventiva e do regime de cumprimento de pena e como instrumento da progressão especial de regime. Curitiba: Ministério Público do Estado do Paraná, 2019. Disponível em: http://www.criminal.mppr.mp.br/arquivos/File/Maternidade_no_Carcere_e_Prisao_domiciliar_-_versao_2019_-_versao_atualizada_em_26-2-2019.pdf. Acesso em: 14 mar. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 347. Re. Min. Marco Aurélio. Julgamento em 09 set 2015. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4783560 Acesso em: jun 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 143.641. Relator Atual: Min. Ricardo Lewandowski. Pacte.(s) Todas as mulheres submetidas à prisão cautelar no sistema penitenciário nacional, que ostentem a condição de gestantes, de puérperas ou de mães com crianças com até 12 anos de idade sob sua responsabilidade, e das próprias crianças. Impte.(s) Defensoria pública da união. Adv.(a/s) Defensor público-geral federal. Assist.(s) Todos os membros do coletivo de advogados em direitos humanos – CADHU. Julgamento em 20 de fevereiro de 2018. 2018cDisponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5183497. Acesso em: 15 mar 2020.

CERNEKA, Heidi Ann. Regras de Bangkok – está na hora de fazê-las valer!. 2012. Disponível em: http://carceraria.org.br/wp-content/uploads/2012/09/as-regras-de-bangkok-ibccrim.pdf. Acesso em: 11 mar. 2020.

CNJ - Conselho Nacional de Justiça. Recomendação n. 62, de 17 de março de 2020. Recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2016.

CNJ - Conselho Nacional de Justiça. Regras de Bangkok: Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas Não Privativas de Liberdade para Mulheres Infratoras/ Conselho Nacional de Justiça, Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2016.

COELHO, Sara Aparecida. A proteção integral dos direitos da criança e do adolescente em relação aos vínculos familiares com pais encarcerados. Revista Âmbito Jurídico. 2016. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=17923&revista_caderno=12. Acesso em: 12 mar. 2020.

CUNHA, Rogério Sanches. STJ: Situações excepcionais justificam prisão preventiva da mulher gestante ou que for mãe. 2019. Disponível em: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/02/22/stj-situacoes-excepcionais-justificam-prisao-preventiva-da-mulher-gestante-ou-que-mae/. Acesso em: 19 abr. 2019.

D’ÁVILA, Maria Clara. Aprovado projeto de lei que garante prisão domiciliar para mães e gestantes. 2018. Disponível em: http://ittc.org.br/aprovado-lei-13769-prisao-domiciliar/penal/. Acesso em: 19 mar. 2019.

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – DPSP. Manifestação defensorial HC. 143.641/SP. 2020. Disponível em: https://apublica.org/wp-content/uploads/2020/05/manifestacao-hc-n-143641-covid.pdf Acesso em: 10 jun 2020.

GERALDINI, Fernanda Peron. Direitos Humanos: substituição da prisão preventiva por domiciliar para mulheres gestantes acima do sétimo mês ou em risco, em Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo. 2014. Monografia (Grupo de Estudos Ciências Criminais e Direitos Humanos)

IBCCrim, São Paulo, 2014. Disponível em: http://www.revistaliberdades.org.br/site/outrasEdicoes/outrasEdicoesExibir.php?rcon_id=250. Acesso em 20 mar. 2020.

GOMES, Simone Ribeiro. O encarceramento feminino recente no Brasil: uma discussão a partir do Rio de Janeiro, Manaus e Fortaleza. Revista de Ciências Sociais – Fortaleza. V.51, n.1 mar/jun. 2020. DOI: 10.36517/rcs.2020.1.a03 Disponível em: file:///G:/.shortcut-targets-by-id/1dpnFNTKnXrjtqJP6fUaS62ObLS84XO2W/Publicacoes/AGUARD%20PUBLICAR/artigo%20chk%20amana%20e%20daiane%20-%20mulher%20carcere/41315-Texto%20do%20artigo-143684-1-10-20200229.html, Acesso em: 10 jun 2020.

GREGOL, Luciana Fernandes. Maternidade no Cárcere – um estudo reflexivo acerca da prisão feminina e o exercício da maternidade no sistema penitenciário brasileiro. 2016. Monografia (Bacharel em Direito) Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2016.

GUIMARÃES, Júlia. Os direitos reconhecidos pela ONU às presidiárias (tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras). 2017. Disponível em: https://juguiimaraes.jusbrasil.com.br/artigos/446258185/regras-de-bangkok. Acesso em: 26 fev. 2020.

ITTC. ITTC explica: o que é amicus curiae? 2018. Disponível em: http://ittc.org.br/ittc-explica-o-que-e-amicus-curiae/. Acesso em: 20 mar. 2020.

LIBERATO, Beatriz Silva; ARAÚJO, Josemar Figueiredo. Encarceramento infantil: quanto tempo de amamentação?. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVIII, n. 142, nov. 2015. Disponível em: <http://www.ambito-jurídico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=16564&revista_cardeno=29. Acesso em 14 mar. 2020.

LIMA, Marcia de. Da visita íntima à intimidade da visita: a mulher no sistema prisional. 2006. Dissertação (Mestrado em Saúde Materno Infantil)- Universidade de São Paulo, São Paulo, 2006.

MARCÃO, Renato. Prisão domiciliar substitutiva da preventiva: a Lei 13.257/16 e o atual art. 318, incisos IV, V e VI, do CPP. 2017. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/16,mi255591,61044-prisao+domiciliar+substitutiva+da+preventivaa+lei+1325716+e+o+atual. Acesso em: 18 out. 2019.

MATÃO, Maria Eliane Liégio; et al. Maternidade atrás das grades: particularidades do binômio mãe e filho. Revista de Enfermagem do Centro Oeste Mineiro, Minas Gerais, v. 6, p. 2235-2246, maio/ago. 2016.

NUNES, Adeildo. Comentários à Lei de Execução Penal. São Paulo: Método, 2016.

PELINSKI, Pâmela; FREITAS, Gustavo Miguel Soares de; MIRANDA, João Irineu de Resende. Regras de Bangkok frente a realidade das mulheres encarceradas no brasil. 2017. Disponível em: http://sites.uepg.br/simposiocsa/docs/gt6/033.pdf. Acesso em: 11 mar. 2020.

POZZEBON, Fabrício Freyer de Ávila; AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli. In: CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W.; STRECK, Lenio L. (Coords.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2013.

SANTOS, Bartira Macedo de Miranda; ZACKSESKI, Cristina. Mulheres encarceradas e filhos nascidos no cárcere: a punição sem pena e a pena sem crima. In: GOTINSKI, Aline; MARTINS, Fernanda (Coord.). Estudos Feministas: por um direito menos machista. Florianópolis: Empório do Direito: 2016, p. 39-60.

SANTOS, Denise Santana Silva dos; BISPO, Tânia Christiane Ferreira. Mãe e filho no cárcere: uma revisão sistemática. Revista Baiana de Enfermagem, Bahia, v. 32, 2018.

UNICEF. Fundo das Nações Unidas para a Infância e Adolescência. . Manual de Aleitamento Materno. Lisboa: Comitê Português Para a UNICEF, 2008. Disponível em: http://www.unicef.pt/docs/manual_aleitamento.pdf. Acesso em: 22 nov. 2018.

VIEIRA, Cláudia Maria Carvalho do Amaral. Crianças encarceradas: a proteção integral da criança na execução penal feminina da pena privativa de liberdade. 2013. 508 f. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2013. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/122854/323442.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 8 de Nov. 2019.

WOLFF, Rafael. As regras de Bangkok e o direito brasileiro. Disponível em: http://www.jusfederal.com.br/portal/as-regras-de-bangkok-e-o-direito-brasileiro/. Acesso em: 11 mar. 2020.

VARELLA, Drauzio. Prisioneiras. São Paulo: Companhia das Letras, 2017.

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Publicado

2023-12-15

Como Citar

Kalb, C., Stieven, A. M. ., & Corduva, D. L. de . (2023). GESTANTES E MÃES NO CÁRCERE: DA (IM)POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE OU PRISÃO DOMICILIAR, INCLUSIVE EM TEMPOS DE PANDEMIA. Revista Paradigma, 32(1), 50–79. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/2029