A ACESSIBILIDADE EM CIDADES HISTÓRICAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS: DESAFIOS NO CUMPRIMENTO DAS LEGISLAÇÕES VIGENTES

Autores

Palavras-chave:

Acessibilidade., Cidades Históricas., Patrimônio Histórico., Pessoa com Deficiência.

Resumo

Esta pesquisa objetiva apresentar a importância da acessibilidade também nas cidades históricas para pessoas com deficiência. O atendimento às legislações referentes à preservação de patrimônio histórico e à acessibilidade é um desafio. Porém, não pode ser um entrave para o acesso dessas pessoas, privadas, historicamente, de tantos direitos. A metodologia utilizada é a pesquisa bibliográfica e a análise das legislações federais que normatizam o tema. Os resultados evidenciam que, não obstante o Brasil tenha uma legislação vasta quanto à acessibilidade e ao patrimônio histórico - considerado rígido, sendo previstas penalidades em caso de infrações -, há desafios no cumprimento das normas. A dificuldade de acessibilidade da pessoa com deficiência é uma herança com consequências presentes. O cenário urbano é crítico em cidades históricas. Entretanto, é necessário se construir uma melhor consciência social, e, consequentemente, permitir o digno acesso dessas pessoas a esses espaços.

Biografia do Autor

Danielly Aparecida de Souza Carvalho Santana, Pontifícia Universidade Católica de Goiás - PUC-GO

Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de Anápolis (UniEvangélica - 2001). Advogada desde 2002. Mestre pelo Programa de Mestrado em Desenvolvimento e Planejamento Territorial pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás. MBA em Contabilidade e Direito Tributário, com pesquisas voltadas para Carga Tributária e aplicabilidade em Políticas Públicas (2015). Professora de Pós-Graduação do CBI of Miami. Juíza do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO (triênio 2016/2018). Secretária Adjunta da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB/GO e coordenadora da Subcomissão de Educação dos Direitos da Pessoa com Deficiência (triênio 2016/2018). Membro da Comissão de Direitos Humanos, na defesa dos direitos da pessoa humana, no acesso à justiça e na busca pelos direitos sociais, e da Comissão de Direito Tributário, ambas da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Goiás (triênio 2013/2015)

Lúcia Maria Moraes, Pontifícia Universidade Católica de Goiás - PUC-GO

Graduada em Arquitetura e Urbanismo pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás e Doutora em Estruturas Ambientais Urbanas pela Universidade de São Paulo (FAU/USP 2003). Atualmente é professora Adjunto I e orientadora do Programa de Pós-Graduação Stricto Senso em Serviço Social e do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Planejamento Territorial e do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo da Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Foi professora convidada da Universidade Estadual de Goiás e da Uni-EVANGÉLICA de Anápolis - Goiás, e colaboradora da Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos Sociais e Culturais e da Advisor UNhabitat.Tem experiência na área de Arquitetura e Urbanismo, com ênfase em Urbanismo, atuando principalmente nos seguintes temas: políticas públicas, projeto de arquitetura e urbanismo, segregação urbana e desenvolvimento urbano e social e assessora dos Movimentos de Moradia.

Referências

ABNT. Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 9050:2015. Terceira Edição 11.09.2015. Válida a partir de 11.10.2015. 148 páginas. Disponível em: http://www.abnt.org.br/normalizacao/lista-de-publicacoes/abnt/category/105-2015. Acesso em: 10 mar. 2020.

ARANHA, Maria Salete Fábio. Integração social do deficiente: análise conceitual e metodológica. Temas psicol., Ribeirão Preto, v. 3, n. 2, p. 63-70, ago. 1995. Disponível em http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-389X1995000200008&lng=pt&nrm=iso. Acesso em: 10 mar. 2020.

BARROSO, Luís Roberto. A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo: Natureza Jurídica, Conteúdos Mínimos e Critérios de Aplicação. Versão provisória para debate público. Mimeografado, dezembro de 2010. Disponível em: https://www.luisrobertobarroso.com.br/wp-content/uploads/2010/12/Dignidade_texto-base_11dez2010.pdf. Acesso em: 20 fev. 2020.

BRASIL. Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937. Dá nova organização ao Ministério da Educação e Saúde Pública. Diário Oficial da União, p. 1210, 15 jan. 1937. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1930-1949/l0378.htm. Acesso em: 11 mar. 2020.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 12 fev. 2020.

BRASIL. Decreto Legislativo nº. 186, de 2008. Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/CONGRESSO/DLG/DLG-186-2008.htm. Acesso em: 12 fev. 2020.

BRASIL. Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano CLII nº 127, p. 2-11, 07 jul. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 12 fev. 2020.

BUENO, Léia Soares; GUEDES, Leonardo Guerra de Rezende; MENDES, Gilberto Cândido Rodrigues. Acessibilidade nos espaços públicos: estudo de caso das unidades judiciárias do Estado de Goiás. Revista Baru, Goiânia, GO, v. 4, n. 2, p. 194-205, jul./dez. 2018. Disponível em: http://seer.pucgoias.edu.br/index.php/baru/article/view/6694/3893. Acesso em: 25 jun. 2020.

CASTRIOTA, Leonardo Barci; ARAÚJO, Guilherme Maciel; CARDOZO, Kelly; SOUSA, Vilmar Pereira de. PAC Cidades Históricas – oportunidade para a conservação integrada? Locus: revista de história. Juiz de Fora. v. 16. n. 2. p. 93-117, 2010. Disponível em: https://www.academia.edu/1115182/PAC_Cidades_Hist%C3%B3ricas_oportunidade_para_a_conserva%C3%A7%C3%A3o_integrada_PAC_historic_cities_-_an_opportunity_for_integrated_conservation_. Acesso em: 14 mar. 2020.

CORRÊA, Maria Ângela Monteiro. Educação Especial. v. 1 – 5ª. reimp. Rio de Janeiro: Fundação CECIERJ, 2010. 208p. Disponível em: https://canal.cecierj.edu.br/012016/a1af164aed3aff470abbd469102d4a12.pdf. Acesso em: 12 mar. 2020.

DIAS, Renata Dutra. OLHOS QUE TOCAM O CHÃO, CORPOS NA CONTRAMÃO: PCD, acessibilidade e mobilidade no centro histórico da cidade de Goiás [manuscrito] / Renata Dias Dutra – 2018. Disponível em: https://repositorio.bc.ufg.br/tede/bitstream/tede/9259/5/Disserta%C3%A7%C3%A3o%20-%20Renata%20Dias%20Dutra%20-%202018.pdf. Acesso em: 15 mar. 2020.

FRIAS, Lincoln; LOPES, Nairo. Considerações sobre o conceito de dignidade humana. Rev. direito GV, São Paulo, v. 11, n. 2, p. 649-670, Dec. 2015. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-24322015000200649&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 13 mar. 2020.

FRIDMAN, Fania; ARAUJO, Ana Paula Silva de; DAIBERT, André Barcelos Damasceno. Políticas públicas de preservação do patrimônio histórico no Brasil. Três estudos de caso (1973-2016). Rev. Bras. Estud. Urbanos Reg., São Paulo, v. 21, n. 3, p. 621-638, Dec. 2019. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2317-15292019000300621&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 14 mar. 2020.

GEHL, Jan. Cidades para pessoas. Perspectiva. São Paulo, 2013.

IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo demográfico 2010 (2012). Características gerais da população, religião e pessoas com deficiência. Rio de Janeiro, RJ. IBGE. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/94/cd_2010_religiao_deficiencia.pdf. Acesso em: 18 fev. 2020.

IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo demográfico 2010 (2012). Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/9662-censo-demografico-2010.html?edicao=9749&t=destaques. Acesso 29 jun. 2020.

IPHAN. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/872. Acesso em: 27 jun. 2020.

IPHAN. Mobilidade e acessibilidade urbana em centros históricos / organização de Sandra Bernardes Ribeiro. – Brasília: Iphan, 2014. 120 p. (Cadernos Técnicos; 9). Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/uploads/publicacao/CadTec9_CadernoAcessibilidade_m.pdf. Acesso em: 15 mar. 2020.

OMS. Organização Mundial de Saúde. Relatório Mundial sobre a Deficiência. Publicado pela Organização Mundial da Saúde em 2011 sob o título World Report on Disability. Disponível em: https://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/44575/9788564047020_por.pdf;jsessionid=F4BC0CC3E2F5E37A166B7F384E90D135?sequence=4. Acesso em: 11 fev. 2020.

ONU. Organização das Nações Unidas. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Adotada e proclamada pela Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948. Brasília. 1998. Disponível em: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/10/DUDH.pdf. Acesso em: 21 fev. 2020.

ONU. Organização das Nações Unidas. 17 objetivos para transformar o mundo. 2015. Disponível em: https://nacoesunidas.org/pos2015/ods11/. Acesso em: 15 mar. 2020.

PIMENTEL, Susana Couto; PIMENTEL, Mariana Couto. Acessibilidade como um direito fundamental: uma análise à luz das leis federais brasileiras. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, Santa Maria, RS, v. 13, nº. 1, p. 75-102, abr. 2018. ISSN 1981-3694. Disponível em: https://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/27961/pdf. Acesso em: 10 mar. 2020.

PIOVESAN, Flávia. A Constituição Brasileira de 1988 e os Tratados Internacionais de Proteção aos Direitos Humanos. EOS. Revista Jurídica da Faculdade de Direito. v. 2. nº I. Ano II. Curitiba: Dom Bosco, 2008. Disponível em: http://www.observatoriodegenero.gov.br/menu/publicacoes/outros-artigos-e-publicacoes/a-constituicao-brasileira-de-1988-e-os-tratados-internacionais-de-protecao-aos-direitos-humanos/at_download/file. Acesso em: 16 mar. 2020.

Downloads

Publicado

2023-12-15

Como Citar

Aparecida de Souza Carvalho Santana, D., & Maria Moraes, L. (2023). A ACESSIBILIDADE EM CIDADES HISTÓRICAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS: DESAFIOS NO CUMPRIMENTO DAS LEGISLAÇÕES VIGENTES. Revista Paradigma, 32(1), 164–188. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/2031