O PAPEL DO PODER JUDICIÁRIO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE SOB A PERSPECTIVA DAS TEORIAS DO ATIVISMO E DA AUTOCONTENÇÃO JUDICIAL

Autores

  • Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini UNAERP
  • Carlos Eduardo Montes Neto UNAERP
  • Gustavo Henrique Schneider Nunes UNAERP

Palavras-chave:

Ativismo. Autocontenção. Políticas públicas. Saúde.

Resumo

Verifica-se, hodiernamente, um intenso debate sobre o papel que deve exercido pelo Poder Judiciário na efetivação do direito constitucional à saúde. Neste trabalho são analisadas as relações entre os Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, abordando as teorias do ativismo e da autocontenção judicial. Discorre-se sobre a postura da justiça estatal em questões que envolvem o direito fundamental à saúde e a necessidade de definir os limites do controle judicial. O método adotado foi o hipotético-dedutivo. Foram utilizados dados do portal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, trabalhos acadêmicos, doutrina, artigos científicos, jurisprudência dos Tribunais Superiores e legislação. Conclui-se que a atuação do Poder Judiciário deve ser pautada em parâmetros claros e racionais e sempre com base na Constituição Federal.

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Publicado

2020-08-30

Como Citar

Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini, Carlos Eduardo Montes Neto, & Gustavo Henrique Schneider Nunes. (2020). O PAPEL DO PODER JUDICIÁRIO NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE SOB A PERSPECTIVA DAS TEORIAS DO ATIVISMO E DA AUTOCONTENÇÃO JUDICIAL. Revista Paradigma, 29(2), 146–165. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/2049