O PAPEL DOS SUJEITOS NA JUSTIÇA RESTAURATIVA APLICADA A CASOS CÍVEIS JUDICIALIZADOS: PROTAGONISMO OU SUBSTITUIÇÃO? PROTAGONISMO OU SUBSTITUIÇÃO?

Autores

Palavras-chave:

Jurisdição, Substituição, Círculos de construção de paz, Protagonismo, Advogado

Resumo

O presente trabalho objetiva analisar o papel dos sujeitos em círculos restaurativos aplicados a casos cíveis judicializados, contrapondo-se a substituição, característica da jurisdição, ao protagonismo, fundamento das práticas restaurativas. Para tanto, adotou-se o método de abordagem hipotético-dedutivo e, como método de procedimento, o bibliográfico. Verificou-se que, durante o círculo de construção de paz aplicado a casos judiciais cíveis, o papel do advogado obscurece-se, pois não há um terceiro a ser convencido, nem a necessidade de um relato técnico-jurídico sobre os fatos. Todavia, não deriva dessa constatação a total exclusão do advogado, que pode auxiliar e fiscalizar a confecção do acordo, em termos jurídicos, para que ele seja homologado pelo juiz. Portanto, embora os círculos restaurativos exijam o protagonismo dos sujeitos envolvidos no conflito e os advogados atuem em um regime de representação judicial ou “incapacitação” relacional e postulatória perante o juiz, sua participação na Justiça Restaurativa, a posteriori, é importante para a validade do acordo e não deve ser excluída.

Biografia do Autor

Sandoval Alves da Silva, Universidade Federal do Pará

Doutor e mestre em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA), na linha de pesquisa sobre
constitucionalismo, democracia e direitos humanos, Procurador do trabalho lotado na Procuradoria
Regional do Trabalho da 8.ª Região, Professor da Universidade Federal do Pará (UFPA), na PósGraduação de Direito - PPGD com as disciplinas "Solução de problemas e de conflitos por acordo e a
concretização dos direitos sociais" e "Processo dialógico de concretização dos direitos sociais", bem
como na graduação com as disciplinas Teoria Geral do Processo e Processo Civil. Líder do Grupo de
Pesquisa “Comunidade, conflitos, problemas, insatisfações sociais e o estudo sobre paz” (CNPq).
Membro do IIDP (Instituto Ibero Americano de Direito Processual). Associado da ANNEP
(Associação Norte Nordeste dos Professores de Processo), ex-Coordenador Nacional da
Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação
no Trabalho - COORDIGUALDADE, ex-professor de Direito Financeiro e Orçamento Público, exprocurador do Estado do Pará, ex-assessor da Auditoria Geral do Estado do Pará e ex-analista de
controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Pará

Camille de Azevedo Alves, Universidade Federal do Pará

Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Pará. Bolsista de Extensão no Projeto "A
aplicação das práticas restaurativas no Núcleo de Prática Jurídica da Universidade Federal do Pará
como um processo acadêmico da extensão universitária" (2019-2020). Voluntária no Projeto de
Extensão Capacitação de acesso à justiça no Projeto Escrevendo e Reescrevendo a Nossa Historia
(PERNOH)(2019-atual). Bolsista PIBIC/UFPA (2017-2018). Membro do Grupo de Pesquisa
"Tradição da Lei Natural" (CNPq) e do Grupo de Pesquisa “Comunidade, conflitos, problemas,
insatisfações sociais e o estudo sobre paz” (CNPq). https://orcid.org/0000-0002-2879-088X.

João Renato Siqueira, Universidade Federal do Pará

Graduando em Direito-UFPA; bolsista de iniciação científica PIBIC 2019-2020; voluntário PIBEX
2019-2020; Membro do grupo de Pesquisa "Tradição da Lei Natural" (CNPq) e do Grupo de Pesquisa
“Comunidade, conflitos, problemas, insatisfações sociais e o estudo sobre paz” (CNPq).

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Publicado

2024-04-03

Como Citar

Silva, S. A. da, Alves, C. de A., & Siqueira, J. R. (2024). O PAPEL DOS SUJEITOS NA JUSTIÇA RESTAURATIVA APLICADA A CASOS CÍVEIS JUDICIALIZADOS: PROTAGONISMO OU SUBSTITUIÇÃO? PROTAGONISMO OU SUBSTITUIÇÃO?. Revista Paradigma, 32(3), 256–284. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/2081