O PAPEL DOS SUJEITOS NA JUSTIÇA RESTAURATIVA APLICADA A CASOS CÍVEIS JUDICIALIZADOS: PROTAGONISMO OU SUBSTITUIÇÃO? PROTAGONISMO OU SUBSTITUIÇÃO?
Palavras-chave:
Jurisdição, Substituição, Círculos de construção de paz, Protagonismo, AdvogadoResumo
O presente trabalho objetiva analisar o papel dos sujeitos em círculos restaurativos aplicados a casos cíveis judicializados, contrapondo-se a substituição, característica da jurisdição, ao protagonismo, fundamento das práticas restaurativas. Para tanto, adotou-se o método de abordagem hipotético-dedutivo e, como método de procedimento, o bibliográfico. Verificou-se que, durante o círculo de construção de paz aplicado a casos judiciais cíveis, o papel do advogado obscurece-se, pois não há um terceiro a ser convencido, nem a necessidade de um relato técnico-jurídico sobre os fatos. Todavia, não deriva dessa constatação a total exclusão do advogado, que pode auxiliar e fiscalizar a confecção do acordo, em termos jurídicos, para que ele seja homologado pelo juiz. Portanto, embora os círculos restaurativos exijam o protagonismo dos sujeitos envolvidos no conflito e os advogados atuem em um regime de representação judicial ou “incapacitação” relacional e postulatória perante o juiz, sua participação na Justiça Restaurativa, a posteriori, é importante para a validade do acordo e não deve ser excluída.
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