A SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL E A APARENTE DERROGAÇÃO TÁCITA DOS EFEITOS DA UNIPESSOALIDADE INCIDENTAL

Authors

Keywords:

personalidade jurídica; sociedade limitada unipessoal; unipessoalidade incidental

Abstract

The present study examines the possible hermeneutic conflict that was established from the analysis of the effects provided by arts. 1,033, IV and 1,052, §2º, both of the Civil Code. The premise analyzed starts from the following inquiries: Does the newly regulated sole proprietorship interfere in the interpretation and application of the rule according to which the partnership must be dissolved by an incidental sole proprietorship not recovered within 180 days? It is considered, hypothetically, that the limited partnership that will lose the plurality of partners may persist with a single partner, making use of the possibility of having a sole proprietorship limited company, but, if the partnership that comes to realize the effects of sole proprietorship incidental is of another corporate type regulated by the Civil Code, there will not be, in principle, conditions of analogical application of the terms of §2 of art. 1,052 of said legal diploma.

Author Biographies

Maxwell da Silva Ladslau, Universidade Cândido Mendes

Mestre em Direito pelo Centro Universitário Fluminense e Especialista em Direito Privado pelo Centro Universitário Fluminense. Oficial de Justiça Avaliador - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Professor de Direito da Universidade Cândido Mendes, Faculdade Redentor e Professor convidado de "Planejamento Sucessório" da FK Partners Developing Futures & Advancing Knowledge.

Saulo Bichara Mendonça, Universidade Veiga de Almeida

Doutorado em Direito pela Universidade Veiga de Almeida, Brasil(2015) Professor Adjunto II da Universidade Federal Fluminense , Brasil

References

ARRUDA, Pablo Gonçalves e; SOARES, Natália de Moura. As novas instruções normativas DREI. Disponível em <https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI256660,81042-As+novas+instrucoes+normativas+DREI>. Acesso em 07 set. 2020.

BORBA, José Edwaldo Tavares. Direito societário. 13ª ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2012.

BRASIL, Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6404consol.htm>. Acesso em 07 set. 2020.

BRASIL, Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm>. Acesso em 07 set. 2020.

BRASIL, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em 07 set. 2020.

BRASIL, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm>. Acesso em 07 set. 2020.

BRASIL, Projeto de Lei nº 6.104 de 2019. Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para permitir a criação de cotas preferenciais sem voto em sociedade do tipo limitada. Disponível em <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1835870&filename=PL+6104/2019>. Acesso em 07 set. 2020.

BRASIL, Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm>. Acesso em 07 set. 2020.

BULGARELLI, Waldirio. O novo direito empresarial. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

CAMPINHO, Sérgio. Curso de direito comercial: Sociedade anônima. 2ª ed. revista e atualizada. São Paulo: Saraiva, 2017.

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial, vol. 2: direito de empresa. 19ª ed. São Paulo, Saraiva, 2015.

DUARTE, Ronnie Preuss. Teoria da Empresa à luz do novo Código Civil brasileiro. São Paulo: Método, 2004.

FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Manual de direito comercial. 8ª ed. São Paulo: Atlas, 2007.

LAMY FILHO, Alfredo. Temas de S.A. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

MARTINS, Fran. Curso de Direito Comercial. Atualização de Carlos Henrique Abrão. 38ª ed. rev. atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016.

MENDONÇA, Saulo Bichara; ARRUDA, Pablo Gonçalves e. A inobservância dos termos fundamentais da teoria da empresa por normas positivadas: Estudo de caso da Eireli constituída para fins não empresariais. Revista Jurídica- UNICURITIBA, v. 4, p. 586-608, 2017.

MENDONÇA, Saulo Bichara. Análise pragmática da EIRELI sob a ótica da eficiência. Revista de Direito Empresarial, v. 10, p. 1-2, 2013.

MORAES, Guilherme Duque Estrada de. Sociedade limitada e a nova lei. Gazeta Mercantil. Rio de Janeiro, 30 jun. 2003, Legal e Jurisprudência.

NEGRÃO, Ricardo. Manual de direito comercial e de empresa. Vol. 1, 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

POSNER, Richard A. A economia da justiça. Tradução Evandro Ferreira e Silva, revisão da tradução Aníbal Mari. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2010.

RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito empresarial esquematizado. 5ª ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.

REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial. Vol. I, São Paulo: Saraiva, 2007.

SIMIONATO, Frederico Augusto Monte. Tratado de Direito Societário. Vol. I. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, RE 50659 RJ), Rel. Min. Antonio Villas Boas, Segunda Turma, j. 11 set. 1962, DJ 18 out. 1962, p. 3048.

SZTAJN, Rachel. Teoria Jurídica da Empresa. Atividade Empresária e Mercados. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

TOMAZETTE, Marlon. Curso de direito empresarial: Teoria geral e direito societário. Vol. 1, 6ª ed. São Paulo: Atlas, 2014.

Published

2024-04-03

How to Cite

da Silva Ladslau, M. ., & Mendonça, S. B. (2024). A SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL E A APARENTE DERROGAÇÃO TÁCITA DOS EFEITOS DA UNIPESSOALIDADE INCIDENTAL. Revista Paradigma, 32(3), 157–172. Retrieved from https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/2169