A efetividade da seguridade social no Brasil a partir da Constituição Federal de 1988

Autores

  • Eduardo Telles de Lima Rala Centro de Pós-graduação da Instituição Toledo de Ensino de Bauru

Resumo

No Brasil, a partir da Constituição Federal de 1988, estabeleceu-se uma sistematização da seguridade social, com evidente conteúdo programático a considerar os desígnios dos direitos sociais (educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, todos previstos no art. 6.º). Esta sistematização ocorreu pela ruptura com um Estado ditatorial e assunção dos preceitos do Estado de Direito Social, que estabelece garantias ao indivíduo, conquistadas na esteira da evolução dos direitos sociais, como direitos de segunda geração, na classificação de Norberto Bobbio. O Direito Previdenciário, a partir do texto constitucional de 1988, se estabelece como um novo ramo do Direito Público, separando-se do estudo conjunto com o Direito do Trabalho, uma vez que congrega o estudo de princípios e matérias específicas em relação à seguridade social. A efetividade da seguridade social no Brasil, a partir de 1988, portanto, perpassa pela consecução dos programas estabelecidos pelo Poder Constituinte originário, através da capacidade orçamentária e da lisura dos gastos públicos.

 

Biografia do Autor

Eduardo Telles de Lima Rala, Centro de Pós-graduação da Instituição Toledo de Ensino de Bauru

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Bauru, mantida pela Instituição Toledo de Ensino de Bauru (ITE), 2003.

Advogado, inscrito nos quadros da Seção Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil desde dezembro/2004.

Especialista (legum magister; LL.M.) em Direito Civil e Direito Processo Civil pelo Centro de Pós Graduação mantido pela ITE, 2006.

Especialista em Direito Público pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal (Uniderp) / Universidade Anhanguera-Uniderp / Rede de Ensino Luís Flávio Gomes, 2010.

Especialista em Justiça Constitucional pelo Dipartimento di Giurisprudenza della Università di Pisa, 2013.

Mestrando em Direito, na área de concentração “Sistema Constitucional de Garantia de Direitos”, pelo CPG-ITE, 2012-2014.

Especialista de Governo – Procurador Jurídico na Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru – FUNPREV, desde 2008

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Publicado

2014-08-07

Como Citar

Rala, E. T. de L. (2014). A efetividade da seguridade social no Brasil a partir da Constituição Federal de 1988. Revista Paradigma, (22). Recuperado de https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/217

Edição

Seção

Artigos