A efetividade da seguridade social no Brasil a partir da Constituição Federal de 1988
Abstract
No Brasil, a partir da Constituição Federal de 1988, estabeleceu-se uma sistematização da seguridade social, com evidente conteúdo programático a considerar os desígnios dos direitos sociais (educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, todos previstos no art. 6.º). Esta sistematização ocorreu pela ruptura com um Estado ditatorial e assunção dos preceitos do Estado de Direito Social, que estabelece garantias ao indivíduo, conquistadas na esteira da evolução dos direitos sociais, como direitos de segunda geração, na classificação de Norberto Bobbio. O Direito Previdenciário, a partir do texto constitucional de 1988, se estabelece como um novo ramo do Direito Público, separando-se do estudo conjunto com o Direito do Trabalho, uma vez que congrega o estudo de princípios e matérias específicas em relação à seguridade social. A efetividade da seguridade social no Brasil, a partir de 1988, portanto, perpassa pela consecução dos programas estabelecidos pelo Poder Constituinte originário, através da capacidade orçamentária e da lisura dos gastos públicos.
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