Possíveis fundamentos jus filosóficos da sustentabilidade

Autores

  • Thiago Rodrigues Pereira Universidade Federal Fluminense - UFF

Resumo

O presente estudo visa apresentar a questão da sustentabilidade, procurando mostrar a importância do tema nos dias de hoje, tendo a preocupação de não levar a discussão pelo caminho do senso comum, mas sim garantindo a cientificidade da discussão. Para que esse caráter cientifico possa nortear a presente discussão, procurar-se-á apresentar bases filosóficas pelas quais a sustentabilidade pode ser pensada e defendida, tendo no filosofo Baruch de Spinoza o norte a ser seguido. Para esse filósofo, não existe corpo e mente, nem razão e instinto, pensados de forma dissociada, sendo assim, não se pode pensar a questão da natureza e da sua sustentabilidade como algo dissociado do homem. Dentro do pensamento spinozista, se Deus é a natureza, e o homem está em Deus, portanto, o homem está na natureza também, de forma indissociável. Após essas bases filosóficas, procurar-se-á apresentar a questão da sustentabilidade como um direito fundamental, mas não só da geração atual, mas principalmente das gerações futuras, para pôr fim apresentar alguns apontamentos sobre a amplitude da sustentabilidade e da inclusão dessa ideia de forma mais ampla possível, envolvendo governos, cidadãos, indústrias, etc.

 

Biografia do Autor

Thiago Rodrigues Pereira, Universidade Federal Fluminense - UFF

Pós-Doutorando na Universidade Católica de Petrópolis ministrando a disciplina Teoria do Estado de Direito; Doutor e Mestre em Direito Público e Evolução Social pela UNESA/RJ; Professor Adjunto da Universidade Federal Fluminense - UFF; Parecerista da Revista de Direito Administrativo - RDA da FGV DIREITO RIO.

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Publicado

2014-08-07

Como Citar

Pereira, T. R. (2014). Possíveis fundamentos jus filosóficos da sustentabilidade. Revista Paradigma, (22). Recuperado de https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/223

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