AUTOCOMPOSITIVE METHOD OF MEDIATION AND CONCILIATION, UNDER THE VIEW OF THE PUBLIC ARGUMENTATION OF AMARTYA SEN

Authors

  • Neuri Antonio Boscatto IMED
  • Neuro Jose Zambam IMED

DOI:

https://doi.org/10.55839/2318-8650RevParRPv33n1pa200-214

Keywords:

Amartya Sen. Public Argument. Self-composition. Welfare; Mediation.

Abstract

The present work seeks to understand the possibility of public argumentation in Amartya Sen, as an auxiliary means in the self-composing mediation and conciliation procedure aiming at the promotion of social well-being. Argumentation is directly related to the way people treat each other, analyzing various fundamentals while maintaining the respect and tolerance of rational beings. The approach method is inductive, seeking to affirm mediation and conciliation, based on in communication and argumentation between the actors involved in conflicts, as a positive strategy in dialogue with the technique of bibliographic research, starting with the laws that deal with self-composing methods and research with the competent judicial bodies. The theoretical framework is Amartya Sen's ‘Collective choice and social well-being’, specifically the approach to public reasoning and capabilities, whose expansion contributes to and improves freedom of choice.

Author Biographies

Neuri Antonio Boscatto, IMED

Mestre em Direito pela Faculdade IMED Linha de pesquisa Fundamentos do Direito, da Democracia e da Sustentabilidade. Pós Graduação em Direito do Trabalho e Processo Trabalhista. MBA em Direito do Trabalho e Previdenciário. Pós Graduação em Direito de Trânsito. Pós Graduação Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Pós-graduando em Planejamento Patrimonial, Familiar e Sucessório. Pós Graduação em Direito Digital. Bacharel em Direito. Advogado. Conciliador Criminal, certificado pela Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul (AJURIS). Conciliador Judicial, Mediador Cível Judicial, Mediador Judicial de Família, Mediador Judicial Empresarial, registrado no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Membro da Comissão Especial de Trânsito da OAB/RS da Subseção de Passo Fundo-RS (2019/2021), Presidente da Comissão Especial de Mediação da OAB/RS da Subseção de Passo Fundo-RS (2019/2021), Delegado OAB-Prev da Subseção de Passo Fundo-RS-(2019/2021). Membro do Centro Brasileiro de Pesquisa sobre a Teoria da Justiça de Amartya Sen: interfaces com direito, políticas de desenvolvimento e democracia. Membro da Comissão Especial de Mediação da OAB/RS da Subseção de Passo Fundo-RS (2022/2024).Conselheiro da OAB/RS - Subseção de Passo Fundo-RS - gestão (2022-2024).Formação Básica de Facilitador de Círculos de JR e Construção de Paz em aplicação em situação de menor complexidade (CJUD/PJRS/2022). 

Neuro Jose Zambam, IMED

Pós-doutor em Filosofia na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Doutor em Filosofia pela PUCRS. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade Meridional – IMED – Mestrado. Professor do Curso de Direito (graduação e especialização) da IMED de Passo Fundo. Membro do Grupo de Trabalho, Ética e cidadania da Associação Nacional dos Programas de Pós-graduação em Filosofia (ANPOF). Pesquisador da Faculdade Meridional. Líder do Grupo de Estudo Multiculturalismo e Pluralismo Jurídico. Coordenador do Centro Brasileiro de Pesquisas sobre a Teoria da Justiça de Amartya Sen: interfaces com direito, políticas de desenvolvimento e democracia. E-mail: neuro.zambam@imed.edu.br; neurojose@hotmail.com

References

BRASIL. Constituição Federal. Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Brasília, 1988. Acesso em: 03 mar. 2020.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Morosidade da justiça é a principal reclamação recebida pela ouvidoria do CNJ. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/morosidade-da-justica-e-a-principal-reclamacao-recebida-pela-ouvidoria-do-cnj/. Brasília, DF, 01 de out. 2014. Acesso em: 03 jul. 2020.

BRASIL, Conselho Nacional de Justiça. Justiça em Números permite gestão estratégica da Justiça há 10 anos. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/conteudo/arquivo/2019/08/justica_em_numeros20190919.pdf. Brasília, DF, 09 de jun 2015. Acesso em: 30 de jun. 2020.

BOSCATTO, Neuri Antônio. Políticas públicas e solução de conflitos: visão a partir da ideia de Justiça em Amartya Sen. In: Estudos sobre Amartya Sen, Volume 7. Anais do III Seminário Internacional Sobre a Teoria da Justiça de Amartya Sen.

OLIVEIRA, Sonia de; BOSCATTO, Neuri Antônio. Conciliação e mediação como meio alternativo de solução de conflitos e sua eficiência na Justiça do Trabalho. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/48095/conciliacao-e-mediacao-como-meio-alternativo-de-solucao-de-conflitos-e-sua-eficacia-na-justica-do-trabalho. Acesso em: 11 jul. 2020.

RICHA, Morgana de Almeida; PELUSO, Cesar Antônio; GRINOVER, Ada Pelegrini ET.al., colaboradores. Conciliação e mediação: estruturação da política judiciária nacional; Rio de Janeiro: Forense, 2011.

SALDANHA, Jânia Maria Lopes. Substancialização e efetividade do direito processual civil – a sumariedade material da jurisdição: proposta de estabilização da tutela antecipada em relação ao projeto do novo CPC. Curitiba: Juruá, 2012.

SEN, Amartya. A ideia de justiça. Tradução de Ricardo Doninelli Mendes e Laila Coutinho. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.

SEN, Amartya. Escolha coletiva e bem-estar social. Tradução de Ana Nereu Reis. Coimbra: Edições Almedina, S.A, 2018.

SPENGLER, Fabiana Marion; SPENGLER NETO, Theobaldo. Mediação e a conciliação propostas pelo projeto 8.046/2010 (novo código de processo civil brasileiro- CPC) como mecanismos eficazes de tratamento de conflitos. In: Acesso a justiça jurisdição (in) eficaz e Mediação: a delimitação e a busca de outras estratégias na resolução de conflitos [recurso eletrônico]. Org. Fabiana Marion Spengler e Humberto Dalla Bernardina de Pinho. Curitiba: Multidéia, 2013,p. 85-114. Disponível em: https://www.academia.edu/28027289/Acesso_%C3%A0_Justi%C3%A7a_jurisdi%C3%A7%C3%A3o_in_eficaz_e_media%C3%A7%C3%A3o_1_pdf. Acesso em: 20 out.2020.

VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Mediação e prática restaurativa. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: Método, 2012.

WARAT, Luis Alberto. Surfando na pororoca: ofício do mediador. Vol III. Coordenadores: Orides Mezzaroba, Arno Dal Ri Júnior, Aires José Rover, Cláudia Servilha Monteiro. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004.

ZAMBAM, Neuro José. A teoria da justiça em John Rawls: uma leitura. Passo Fundo. ed. UPF. 2004.

ZAMBAM, Neuro José. Amartya Sen: liberdade, justiça e desenvolvimento sustentável. Passo Fundo: IMED, 2012.

ZAMBAM, Neuro José; KUJAWA, Henrique Aniceto. As políticas públicas em Amartya Sen: condição de agente e liberdade social. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, v. 13, n. 1, p. 60-85, mar. 2017. ISSN 2238-0604. Disponível em: https://seer.imed.edu.br/index.php/revistadedireito/article/view/1486/1112.

Acesso em: 11 jul. 2020.

Published

2024-07-04

How to Cite

Boscatto, N. A., & Zambam, N. J. . (2024). AUTOCOMPOSITIVE METHOD OF MEDIATION AND CONCILIATION, UNDER THE VIEW OF THE PUBLIC ARGUMENTATION OF AMARTYA SEN. Revista Paradigma, 33(1), 200–214. https://doi.org/10.55839/2318-8650RevParRPv33n1pa200-214

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