DIREITO AO RECONHECIMENTO: AS AÇÕES AFIRMATIVAS E O ATIVISMO JUDICIAL COMO INSTRUMENTOS DE CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS.
Palavras-chave:
reconhecimento; judicialização; ativismo.Resumo
O presente artigo busca analisar as teorias de Axel Honneth e Nancy Fraser em face das lutas por reconhecimento na contemporaneidade, e aferir em que medida as ações afirmativas e o ativismo judicial se constituem como instrumentos de concretização de direitos. Desta forma, num primeiro momento considera-se o direito ao reconhecimento, constatando que na segunda metade do século XX, mormente após a derrocada da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas e do socialismo por ela propugnado, as lutas de classe foram substituídas pelas lutas por reconhecimento intersubjetivo. De um lado Honneth defende que o desrespeito atinente à falta de reconhecimento é a raiz dos conflitos sociais e, por conseguinte, a força motriz para os movimentos sociais; de outro lado Fraser, por sua vez, trabalha com duas perspectivas: o reconhecimento e a redistribuição, fundamentando que a falta de reconhecimento não implica necessariamente em desigualdade econômica. Fato é que o direito ao reconhecimento tem sido objeto de judicialização e, não raramente, têm recebido respostas ativistas. Da pesquisa pôde-se concluir que, se por um lado a judicialização decorre do fenômeno da constitucionalização do direito, o ativismo, por outro, atenta contra a estabilidade institucional, a separação de poderes e a própria democracia. Por sua vez, tanto o reconhecimento quanto a redistribuição enfrentam óbices no que se refere à mudança das estruturas sociais, fazendo-se necessária uma ação transformativa da realidade social. O método utilizado foi o analítico-dedutivo, com fulcro em livros e artigos científicos.
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