SONEGAÇÃO FISCAL À LUZ DA CRIMINOLOGIA CRÍTICA

Autores

  • Guilherme Adolfo dos Santos Mendes USP-FDRP
  • Cláudio do Prado Amaral USP-FDRP
  • Cléssio Moura de Souza Friedrich-Alexander-Universität Erlangen-Nürnberg

Palavras-chave:

Sonegação fiscal. Criminologia Crítica. Extinção da punibilidade.

Resumo

 

O artigo tem por objetivo analisar institutos do direito penal brasileiro, como a extinção da punibilidade, o princípio da insignificância e a suspensão da pretensão punitiva, que foram modificados no crime de sonegação fiscal. Com base no referencial teórico da Criminologia Crítica, defende-se a tese de que essas modificações, inclusive a extinção da punibilidade pelo pagamento, foram introduzidas, ao longo das últimas décadas, sempre com o propósito de beneficiar o delinquente em detrimento da arrecadação tributária. Defende-se ainda que esse movimento, ao invés de simplesmente promover a revogação do tipo penal, visa a encobrir que a ordem jurídica penal é orientada para punir severamente as condutas delitivas tipicamente praticadas pelos desvalidos contra bens jurídicos dos ocupantes do topo da pirâmide social, enquanto tolera as práticas com estrutura oposta, isto é, criminoso rico e vítima pobre.

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Publicado

2022-03-04

Como Citar

Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Cláudio do Prado Amaral, & Cléssio Moura de Souza. (2022). SONEGAÇÃO FISCAL À LUZ DA CRIMINOLOGIA CRÍTICA. Revista Paradigma, 30(2), 26–48. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/2651