O DIREITO DO NEGRO

Autores

  • Benedito Cerezzo Pereira Filho Universidade de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.55839/2318-8650RevParRPv34n2pa237-261

Palavras-chave:

poder, direito, jurista, fetiche, negro

Resumo

O texto procura trilhar o caminho das pessoas negras no cenário jurídico desde o período escravocrata aos dias atuais. Visa, assim, elucidar o abismo existente entre a legislação e a (não) proteção do negro, tanto pela legislação material como a processual. A indiferença é elucidada não só pela questão legislativa, mas, principalmente, ou melhor, em decorrência do uso do Poder. Para tanto, expõe o apego que o Jurista tem com o Poder e, assim, seu fetiche com o Direito que o impede de ver a real situação da sociedade, no caso, a situação do negro. Essa cegueira, as vezes deliberada, outras não, faz com que o Direito perca sua primeira ou única função pacificadora que é, justamente, ser o limite ao Poder desmesurado. A proteção ao débil, ao mais fraco, portanto, é inexistente e, o que era para ser um direito, passa a ser mera súplica por existência, sobrevivência. A partir da problemática da invisibilidade do negro pelo Direito, objetivamos demonstrar como o Poder, que dele se apodera, ignora e nega proteção jurídica ao Negro. A metodologia utilizada é a bibliográfica.

Referências

CABRAL, Dilma. Código Civil. Arquivo Nacional. Ministério da Gestão e da inovação em Serviços Públicos. 2023. Disponível em: https://mapa.an.gov.br/index.php/dicionario-primeira-republica/1541-codigo-civil#:~:text=O%20C%C3%B3digo%20Civil%20foi%20institu%C3%ADdo,trajet%C3%B3ria%20legislativa%20no%20Congresso%20Nacional. Acesso em 03 fev. 2025.

CONJUR, Redação. IDP alia infra-estrutura com corpo docente de primeira linha. Revista Consultor Jurídico, 18 jan. 2005. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2005-jan-18/idp_alia_infra-estrutura_corpo_docente_primeira/.

CUESTA, Felipe. ‘Um Defeito de Cor’ e a radiografia do tráfico negreiro e da era escravocrata brasileira. AMPERJ – Notícia. 2024. Disponível em: https://www.amperj.org/blog/2024/11/29/um-defeito-de-cor-e-a-radiografia-do-trafico-negreiro-e-da-era-escravocrata-brasileira/. Acesso em: 05 fev. 2025.

KILOMBA, Grada. Memórias da plantação: episódios de racismo cotidiano. Trad. Jess Oliveira. 1. ed., Rio de Janeiro: Cobogó, 2019.

FANON, Frantz. Pele negra, máscaras brancas. trad. Sebastião Nascimento com colaboração de Raquel Camargo. São Paulo: Ubu Editora, 2020.

GALINDO, Antonella. STF e o óbvio desvelado: o artigo 142 da Constituição. Revista Consultor Jurídico. 5 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-05/stf-e-o-obvio-desvelado-o-artigo-142-da-constituicao/#:~:text=A%20Suprema%20Corte%20finalmente%20afirma,do%20direito%20e%20da%20constitui%C3%A7%C3%A3o

GIMENES, Rosangela. Entrevista concedida em 2025. Disponível no link: https://www.instagram.com/mentemaiscriativa/reel/DFLAmJguJaw/

GLOBAL Access to Justice Project. Disponível em: https://globalaccesstojustice.com

GONÇALVES, Ana Maria. Um defeito de cor. Rio de Janeiro: Record, 2021.

GUIMARÃES, Paula. De volta à casa grande: desembargador denunciado por trabalho escravo usou manipulação psicológica para vítima voltar à sua casa, revelam laudos. 2023. Disponível em: https://www.intercept.com.br/2023/12/11/desembargador-denunciado-por-trabalho-escravo-usou-manipulacao-psicologica-para-vitima-voltar-a-sua-casa-revelam-laudos/

GRINBERG, Keila. Código civil e cidadania. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.

JESSÉ. Paraíso das hienas. 1982.

MACHADO DE ASSIS. Esaú e Jacó. Capítulo XVIII, De Como Vieram Crescendo. Ministério da Cultura Fundação Biblioteca Nacional Departamento Nacional do Livro.

MENDONÇA, José Vicente Santos de. O fetiche do jurista e porque ele deve acabar. n. 92, 28 fev. 2016. Disponível em: https://www.direitodoestado.com.br/colunistas/jose-vicente-santos-mendonca/o-fetiche-do-jurista-e-por-que-ele-deve-acabar

MENDONÇA, Joseli Maria Nunes. Entre a mão e os anéis. A lei dos sexagenários e os caminhos da abolição no Brasil. Campinas: Editora da Unicamp; Centro de Pesquisa em História Social da Cultura, 1999.

MIGALHAS QUENTES. Código Civil completa 23 anos em meio a debates sobre atualização. 10 jan. 2025. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/422600/codigo-civil-completa-23-anos-em-meio-a-debates-sobre-atualizacao

PEREIRA FILHO, Benedito Cerezzo. Especialistas analisam artigo 142, novo mantra dos bolsonaristas para pedir intervenção das Forças Armadas – após acirramento da tensão entre governo e Supremo, apoiadores do presidente pedem ação de militares como ‘Poder Moderador’. Estadão. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/especialistas-analisam-artigo-142-novo-mantra-dos-bolsonaristas-para-pedir-intervencao-das-forcas-armadas/. Acesso em 30 jan. 25.

_____. Há consciência branca? Jornal do Brasil, Rio de Janeiro, 2010. Disponível em: http://www.jb.com.br/sociedade-aberta/noticias/2010/12/08/ha-consciencia-branca/

_____. Nós, negros, estamos sós. Revista Consultor Jurídico – Conjur. 20 de novembro de 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-nov-20/nos-negros-estamos-sos/#:~:text=Assim%20como%20gritava%20Clarice%20Lispector,melhor%2C%20nós%20negros%20estamos%20sós.&text=ALVES%2C%20Rubem. Acessado em 28 jan. 2025.

_____. Prazer: eu sou o vigésimo! Ribeirão Preto/SP, 2018.

_____. Precisamos falar sobre Brasil, Universidade de Brasília, 2020.

_____. Vida de nego é difícil, Marília/SP, v. 21.610, 2004.

_____. 'Vida de nego é difícil': com consciência ou não, Marília/SP, 2009.

_____. 'Vida de nego é difícil' até nos EUA! Marília/SP, 2008.

PRESIDENTE da Fundação Palmares diz que escravidão foi ‘benéfica’. Notícias R7 – Brasil, 27 nov. 2019. Disponível em: https://noticias.r7.com/brasil/presidente-da-fundacao-palmares-diz-que-escravidao-foi-benefica-27112019/

RESENDE, Otto Lara. Vista cansada. Recanto das Letras. Jornal de São Paulo. 23 de fevereiro de 1992.

ROBERTO, Giordano Bruno Soares; RIBEIRO, Gustavo Pereira Leite (orgs). Teixeira de Freitas e o direito civil: estudos em homenagem ao bicentenário (1816-2016). Belo Horizonte: Initia Via Editora, 2017.

SEMER, Marcelo. Os paradoxos da justiça: judiciário e política no Brasil. São Paulo: Contracorrente, 2021.

SIQUEIRA, Gustavo Silveira; SIQUEIRA, Mayara de Carvalho. Pontes de Miranda, um jurista entre duas ditaduras (1937-1979). Revista do Instituto Histórico e Geográfico. Rio de Janeiro, v. 185, n. 495, 2024. pp. 47-75.

SOUZA, Richard Henrique Coatio de. Escravidão contemporânea: a escala 6x1 no Brasil – contribuições para a redução da jornada de trabalho no Brasil. Rio de Janeiro: Processo, 2024.

VITORELLI, Edilson. O equívoco brasileiro: cotas raciais em concursos públicos. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, v. 271, jan./abr. 2016. pp. 281-315. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rda/article/view/60768/60061

Downloads

Publicado

2026-03-03

Como Citar

Pereira Filho, B. C. (2026). O DIREITO DO NEGRO. REVISTA PARADIGMA, 34(2). https://doi.org/10.55839/2318-8650RevParRPv34n2pa237-261