O DIREITO DO NEGRO
DOI:
https://doi.org/10.55839/2318-8650RevParRPv34n2pa237-261Palavras-chave:
poder, direito, jurista, fetiche, negroResumo
O texto procura trilhar o caminho das pessoas negras no cenário jurídico desde o período escravocrata aos dias atuais. Visa, assim, elucidar o abismo existente entre a legislação e a (não) proteção do negro, tanto pela legislação material como a processual. A indiferença é elucidada não só pela questão legislativa, mas, principalmente, ou melhor, em decorrência do uso do Poder. Para tanto, expõe o apego que o Jurista tem com o Poder e, assim, seu fetiche com o Direito que o impede de ver a real situação da sociedade, no caso, a situação do negro. Essa cegueira, as vezes deliberada, outras não, faz com que o Direito perca sua primeira ou única função pacificadora que é, justamente, ser o limite ao Poder desmesurado. A proteção ao débil, ao mais fraco, portanto, é inexistente e, o que era para ser um direito, passa a ser mera súplica por existência, sobrevivência. A partir da problemática da invisibilidade do negro pelo Direito, objetivamos demonstrar como o Poder, que dele se apodera, ignora e nega proteção jurídica ao Negro. A metodologia utilizada é a bibliográfica.
Referências
CABRAL, Dilma. Código Civil. Arquivo Nacional. Ministério da Gestão e da inovação em Serviços Públicos. 2023. Disponível em: https://mapa.an.gov.br/index.php/dicionario-primeira-republica/1541-codigo-civil#:~:text=O%20C%C3%B3digo%20Civil%20foi%20institu%C3%ADdo,trajet%C3%B3ria%20legislativa%20no%20Congresso%20Nacional. Acesso em 03 fev. 2025.
CONJUR, Redação. IDP alia infra-estrutura com corpo docente de primeira linha. Revista Consultor Jurídico, 18 jan. 2005. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2005-jan-18/idp_alia_infra-estrutura_corpo_docente_primeira/.
CUESTA, Felipe. ‘Um Defeito de Cor’ e a radiografia do tráfico negreiro e da era escravocrata brasileira. AMPERJ – Notícia. 2024. Disponível em: https://www.amperj.org/blog/2024/11/29/um-defeito-de-cor-e-a-radiografia-do-trafico-negreiro-e-da-era-escravocrata-brasileira/. Acesso em: 05 fev. 2025.
KILOMBA, Grada. Memórias da plantação: episódios de racismo cotidiano. Trad. Jess Oliveira. 1. ed., Rio de Janeiro: Cobogó, 2019.
FANON, Frantz. Pele negra, máscaras brancas. trad. Sebastião Nascimento com colaboração de Raquel Camargo. São Paulo: Ubu Editora, 2020.
GALINDO, Antonella. STF e o óbvio desvelado: o artigo 142 da Constituição. Revista Consultor Jurídico. 5 abr. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-abr-05/stf-e-o-obvio-desvelado-o-artigo-142-da-constituicao/#:~:text=A%20Suprema%20Corte%20finalmente%20afirma,do%20direito%20e%20da%20constitui%C3%A7%C3%A3o
GIMENES, Rosangela. Entrevista concedida em 2025. Disponível no link: https://www.instagram.com/mentemaiscriativa/reel/DFLAmJguJaw/
GLOBAL Access to Justice Project. Disponível em: https://globalaccesstojustice.com
GONÇALVES, Ana Maria. Um defeito de cor. Rio de Janeiro: Record, 2021.
GUIMARÃES, Paula. De volta à casa grande: desembargador denunciado por trabalho escravo usou manipulação psicológica para vítima voltar à sua casa, revelam laudos. 2023. Disponível em: https://www.intercept.com.br/2023/12/11/desembargador-denunciado-por-trabalho-escravo-usou-manipulacao-psicologica-para-vitima-voltar-a-sua-casa-revelam-laudos/
GRINBERG, Keila. Código civil e cidadania. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.
JESSÉ. Paraíso das hienas. 1982.
MACHADO DE ASSIS. Esaú e Jacó. Capítulo XVIII, De Como Vieram Crescendo. Ministério da Cultura Fundação Biblioteca Nacional Departamento Nacional do Livro.
MENDONÇA, José Vicente Santos de. O fetiche do jurista e porque ele deve acabar. n. 92, 28 fev. 2016. Disponível em: https://www.direitodoestado.com.br/colunistas/jose-vicente-santos-mendonca/o-fetiche-do-jurista-e-por-que-ele-deve-acabar
MENDONÇA, Joseli Maria Nunes. Entre a mão e os anéis. A lei dos sexagenários e os caminhos da abolição no Brasil. Campinas: Editora da Unicamp; Centro de Pesquisa em História Social da Cultura, 1999.
MIGALHAS QUENTES. Código Civil completa 23 anos em meio a debates sobre atualização. 10 jan. 2025. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/422600/codigo-civil-completa-23-anos-em-meio-a-debates-sobre-atualizacao
PEREIRA FILHO, Benedito Cerezzo. Especialistas analisam artigo 142, novo mantra dos bolsonaristas para pedir intervenção das Forças Armadas – após acirramento da tensão entre governo e Supremo, apoiadores do presidente pedem ação de militares como ‘Poder Moderador’. Estadão. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/especialistas-analisam-artigo-142-novo-mantra-dos-bolsonaristas-para-pedir-intervencao-das-forcas-armadas/. Acesso em 30 jan. 25.
_____. Há consciência branca? Jornal do Brasil, Rio de Janeiro, 2010. Disponível em: http://www.jb.com.br/sociedade-aberta/noticias/2010/12/08/ha-consciencia-branca/
_____. Nós, negros, estamos sós. Revista Consultor Jurídico – Conjur. 20 de novembro de 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-nov-20/nos-negros-estamos-sos/#:~:text=Assim%20como%20gritava%20Clarice%20Lispector,melhor%2C%20nós%20negros%20estamos%20sós.&text=ALVES%2C%20Rubem. Acessado em 28 jan. 2025.
_____. Prazer: eu sou o vigésimo! Ribeirão Preto/SP, 2018.
_____. Precisamos falar sobre Brasil, Universidade de Brasília, 2020.
_____. Vida de nego é difícil, Marília/SP, v. 21.610, 2004.
_____. 'Vida de nego é difícil': com consciência ou não, Marília/SP, 2009.
_____. 'Vida de nego é difícil' até nos EUA! Marília/SP, 2008.
PRESIDENTE da Fundação Palmares diz que escravidão foi ‘benéfica’. Notícias R7 – Brasil, 27 nov. 2019. Disponível em: https://noticias.r7.com/brasil/presidente-da-fundacao-palmares-diz-que-escravidao-foi-benefica-27112019/
RESENDE, Otto Lara. Vista cansada. Recanto das Letras. Jornal de São Paulo. 23 de fevereiro de 1992.
ROBERTO, Giordano Bruno Soares; RIBEIRO, Gustavo Pereira Leite (orgs). Teixeira de Freitas e o direito civil: estudos em homenagem ao bicentenário (1816-2016). Belo Horizonte: Initia Via Editora, 2017.
SEMER, Marcelo. Os paradoxos da justiça: judiciário e política no Brasil. São Paulo: Contracorrente, 2021.
SIQUEIRA, Gustavo Silveira; SIQUEIRA, Mayara de Carvalho. Pontes de Miranda, um jurista entre duas ditaduras (1937-1979). Revista do Instituto Histórico e Geográfico. Rio de Janeiro, v. 185, n. 495, 2024. pp. 47-75.
SOUZA, Richard Henrique Coatio de. Escravidão contemporânea: a escala 6x1 no Brasil – contribuições para a redução da jornada de trabalho no Brasil. Rio de Janeiro: Processo, 2024.
VITORELLI, Edilson. O equívoco brasileiro: cotas raciais em concursos públicos. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, v. 271, jan./abr. 2016. pp. 281-315. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rda/article/view/60768/60061
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 Benedito Cerezzo Pereira Filho

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
A submissão de artigos à REVISTA PARADIGMA está vinculada à licença da Creative Commons CC BY-NC 4.0 internacional. Através desta licença, o autor mantém seus direitos autorais, mas permite, para fins não comerciais, que as pessoas possam copiar e distribuir o seu trabalho, reservando os respectivos créditos, nas condições especificadas.
Ao submeter artigos à Revista Paradigma o autor já autoriza sua publicação em caso de aprovação após o devido processo de avaliação, ciente da política de acesso livre do periódico. A submissão, avaliação, aprovação e publicação dos artigos é gratuita, não havendo cobrança de nenhum tipo de taxa.
O autor declara ciência de que serão publicadas todas as informações consignadas na submissão, incluindo nome, afiliação, titulação e endereço eletrônico.
Da mesma forma, o interessado, ao submeter o trabalho no site da revista, DECLARA QUE É AUTOR (A) DO TRABALHO, BEM COMO DO VÍNCULO DAS DEMAIS PESSOAS TAMBÉM APONTADAS COMO AUTORAS, assumindo inteira responsabilidade por tais declarações.
