GLOBALIZAÇÃO COMO NOVO PARADIGMA DE INTEGRAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E COLETIVOS

Autores

  • Renata Aparecida Follone UEMG-Universidade do Estado de Minas Gerais
  • Juventino de Castro Aguado UNAERP

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo fazer algumas considerações sobre o Direito Internacional e sua relação com o fenômeno da Globalização e com o processo de integração no contexto dos blocos econômicos, bem como a influência dessa nova ordem global nos Direitos Humanos, no seu reconhecimento e incorporação e na sua implementação de fato. Os valores representados por esses Direitos buscam serem objeto de uma proteção efetiva dentro do ordenamento jurídico nacional e internacional.  A constitucionalização dos Direitos Humanos e Fundamentais, tanto em nível nacional quanto internacional, é um fato inconteste cuja efetivação está condicionada por uma série de circunstâncias, ainda, a serem superadas. A realidade global, de um lado, ampliou e estendeu a visão em torno do reconhecimento dos direitos do homem; uma série de organismos e instituições internacionais levaram estes valores para todos os cantos do planeta. De outro lado a perda de poder político e jurídico por parte dos Estados nacionais, aliada a uma ideologia neoliberal, tiraram de muitos desses Estados os instrumentos necessários para a implementação das propostas direcionadas a tornar efetivos os Direitos Humanos e Fundamentais. Como efeito do fenômeno da globalização, a busca de uma integração regional de Estados, tornou estes mesmos Estados melhores aparelhados para adotar um Direito Internacional evitando o conflito que se estabelece com as normas que emanam das diferentes soberanias nacionais, escoradas na vontade comunitária dos Estados integrados. O trabalho preocupou-se também em analisar as relações estabelecidas pela Constituição de 1.988 para com os Tratados Internacionais dos Direitos Humanos, diante do que se chegou à conclusão de que, apesar das ambigüidades, a supremacia constitucional foi mantida, mas confere a esses Tratados hierarquia superior à legislação infraconstitucional. Muitos doutrinadores já defendem que estes tratados adquirem, automaticamente, a categoria constitucional.

Biografia do Autor

Renata Aparecida Follone, UEMG-Universidade do Estado de Minas Gerais

Mestre em Direitos Coletivos, Cidadania e Função Social do Direito pela Universidade de Ribeirão Preto/UNAERP; Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela - Universidade Gama Filho/UGF; Membro da Associação Mundial de Justiça Constitucional; Professora do curso de graduação em Direito das disciplinas de Direito do Trabalho e Direitos Humanos da Universidade Estadual de Minas Gerais/UEMG-Campus Frutal-MG; Advogada.

Juventino de Castro Aguado, UNAERP

Pós-Doutor em Direito na Universidade de Coimbra (Portugal). Doutor em Ciências Sociais – História Social pela USP/FFCL. Docente aposentado da Universidade Estadual Paulista – UNESP. Docente e Pesquisador do Mestrado em Direito da Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP.

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Publicado

2016-02-15

Como Citar

Follone, R. A., & Aguado, J. de C. (2016). GLOBALIZAÇÃO COMO NOVO PARADIGMA DE INTEGRAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E COLETIVOS. Revista Paradigma, 24(1). Recuperado de https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/577

Edição

Seção

Artigos