Princípio da sustentabilidade na ordem econômica brasileira

Autores

  • Valdete Santos Medrado Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (1990); Pós-Graduação em Direito Penal e Processual Penal (1993) pela Academia de Polícia de Goiás; Gestão da Qualidade (1998) pela FGV; Reciclagem em Capacitação Jurídica (1999) pelo AXIOMA JURÍDICO; MBA em Gestão do Terceiro Setor (2004) pela FAESP; Especialização em Estudos de Política e Estratégia (2008) pela ADESG/UNI-ANHANGUERA; Mestre em Desenvolvimento Regional (2012) pelas Faculdades Alves Faria - ALFA. Profissionalmente atua como Executive Management na Fundação de Desenvolvimento de Tecnópolis - FUNTEC, a qual fomenta atividades com ênfase em inovação no Estado de Goiás. Tem experiência e conhecimento na área bancária, organizacional, comunicação e marketing (habilidades como mestre-de-cerimônia, criação literária, musical e de imagens); vendas; gestão em geral; política; negociação; assessoria administrativa e jurídica etc. Presta serviços relevantes à sociedade desde 1982.
  • Sabrina Fernandes de Azevedo Naves

Resumo

O presente artigo procura, no âmbito do Direito Econômico, apresentar ao leitor os conceitos que regem o Princípio da Sustentabilidade, também chamado de Princípio do Desenvolvimento Sustentável na Ordem Econômica Brasileira. A efetiva aplicação desse princípio é objetivo comum a ser alcançado pelos diversos povos na terra, visto a necessidade de garantia das condições de proteção do meio ambiente. Para tanto, novas bases legais e regulatórias tem sido formuladas, como se buscou demonstrar. Como objetivo do presente trabalho buscou-se também defender a promoção do desenvolvimento econômico do país, porém, em equilíbrio com o meio ambiente. Assim, ainda que baseado na livre iniciativa e na apropriação privada de bens, parâmetros considerados essenciais no sistema capitalista de produção, deve-se exigir que esse modelo respeite e defenda o meio ambiente, inclusive, mediante tratamento diferenciado, levando em consideração os impactos ambientais específicos que cada atividade possa causar. O equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e o meio ambiente (numa dimensão ampla e profunda) é então, a base do desenvolvimento sustentável.

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Publicado

2012-11-06

Como Citar

Medrado, V. S., & de Azevedo Naves, S. F. (2012). Princípio da sustentabilidade na ordem econômica brasileira. Revista Paradigma, (20). Recuperado de https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/87

Edição

Seção

Artigos